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Economia

Abert pede ao STF suspensão de medida provisória contra bets

Entidade quer interromper efeitos da MP até a análise do Congresso ou o julgamento definitivo da ação relatada por Luiz Fux.

Abert pede ao STF suspensão de medida provisória contra bets

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida provisória que proibiu as bets no Brasil. A solicitação foi apresentada ao ministro Luiz Fux, relator da ação que discute a legalidade da norma, e vale até a análise do Congresso Nacional ou o julgamento de mérito do processo.

Os pedidos foram protocolados na quarta-feira (30), por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). A Abert também solicitou autorização para participar da nova ação como amicus curiae, condição que permite apresentar manifestações, memoriais e sustentação oral no processo. O STF e Luiz Fux não se manifestaram quando procurados.

A entidade apoiou uma solicitação anterior da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Em 28 de setembro de 2026, as duas organizações haviam pedido, nas três ações, uma medida cautelar para manter os efeitos da futura decisão judicial enquanto a MP fosse examinada pelo Congresso ou até o julgamento definitivo.

Argumentos apresentados pela associação

A Abert afirma que a medida provisória impede as emissoras de transmitir novas inserções publicitárias, firmar ou renovar contratos com anunciantes e patrocinadores e executar acordos já assinados. Para a entidade, o prazo de dez dias, com término em 05 de outubro, não suspende essas restrições. Ele serviria apenas para permitir a retirada de materiais que já estavam em circulação, sob risco de sanções.

A associação também sustenta que a MP tem desvio de finalidade por ter sido editada durante uma campanha eleitoral, com efeitos entre o primeiro e o segundo turno. Outro argumento é que a norma violaria a Constituição ao determinar medidas sobre ativos financeiros de operadores e apostadores, tema que, segundo a Abert, não poderia ser tratado por esse instrumento.

A entidade prevê ainda que parte dos apostadores pode procurar plataformas clandestinas. No documento, afirma que a procura por apostas não desapareceria com a proibição e poderia ser direcionada a operadores sem mecanismos de proteção, justamente uma situação que a regulamentação buscava evitar.

A Abert relembra que o governo federal trabalhou desde 2023 na regulamentação do setor, com foco principalmente tributário. A associação destaca que a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, incluiu as apostas de quota fixa entre as atividades sujeitas ao Imposto Seletivo, criado no contexto da reforma do consumo. Na avaliação apresentada ao STF, essa escolha indicaria uma estratégia de desestimular a atividade por meio da tributação, e não de proibi-la.

A entidade acrescenta que o planejamento fiscal enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional projeta a exploração regular das apostas de quota fixa até, no mínimo, 2030.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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