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Economia

Seguro rural passa a garantir prioridade no crédito e prazos para indenização

Lei incorpora o seguro rural às garantias do crédito, fixa prazos para sinistros e amplia a transparência sobre a subvenção ao prêmio.

Seguro rural passa a garantir prioridade no crédito e prazos para indenização

A Lei n.° 15.526 permite que o seguro rural seja usado como garantia em operações de crédito rural e autoriza instituições financeiras a exigir a cessão dos direitos da apólice. Em caso de sinistro, a indenização poderá ser direcionada prioritariamente ao agente financeiro.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30), a norma também prevê condições para estimular a contratação do seguro por produtores rurais. Operações de crédito protegidas pela apólice poderão ter condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

Regras para análise e pagamento

Os contratos deverão informar de maneira clara quais documentos serão exigidos na análise dos sinistros. Quando não for necessária vistoria presencial, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias depois do aviso feito pelo produtor.

O prazo para o pagamento da indenização será de até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica. A atualização das regras alcança as etapas de contratação, regulação e pagamento dos seguros rurais.

Subvenção e transparência

A legislação torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitados os limites do Orçamento Federal. Para receber a subvenção federal, os produtores terão de fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido pelo Poder Executivo.

A norma também determina a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural. Outra medida é a disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio.

Com a mudança, o seguro rural passa a ser tratado formalmente como instrumento da política agrícola e fica integrado ao conjunto de garantias vinculadas ao crédito rural.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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