O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que mantém em R$ 2,12 por litro a subvenção concedida ao óleo diesel. A medida foi divulgada nessa sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, e impede a redução do benefício prevista para este sábado (26).
A Portaria nº 2.946 foi editada antes do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026. A partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passa a ser estabelecido integralmente pela própria portaria, conforme justificativa apresentada pela Fazenda.
A pasta atribuiu a decisão à persistência da volatilidade nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis. Em nota, informou que a nova regra não representa aumento da subvenção, mas a preservação do valor que já vinha sendo praticado.
Como o valor foi formado
A subvenção ao diesel foi criada inicialmente em R$ 1,12 por litro. Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a Medida Provisória nº 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor do benefício.
Com base nessa autorização, o ministério fixou uma parcela adicional de R$ 1 por litro. A soma elevou a subvenção total para R$ 2,12 por litro, montante que agora será mantido após o fim da vigência da medida provisória anterior.
“a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou o Ministério da Fazenda.


