O governo federal anunciou nesta terça-feira (29) um conjunto de editais para renegociar dívidas tributárias e não tributárias. A iniciativa inclui o Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado a microempreendedores individuais, além de medidas para produtores rurais, empregadores, pessoas físicas e ex-bolsistas de pesquisa.
A ação é conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas dívidas de ex-bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Condições para microempreendedores
O Desenrola MEI Pequeno Valor atende microempreendedores individuais com débitos de até cinco salários mínimos, limitados a R$ 8.105,00. O período para negociação vai de 1º de outubro deste ano, próxima quinta-feira, até 31 de janeiro de 2027.
A entrada será de 5%, sem desconto. O valor restante poderá ser parcelado em até 55 meses, com desconto de 50%.
Dívidas de empregadores e demais contribuintes
A PGFN também lançará um edital de transação para empregadores pessoas físicas ou jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. A medida abrange débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da União relacionados à Contribuição Social da Lei Complementar nº 110, de 2001.
Não poderão aderir contribuintes incluídos no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O prazo de outra modalidade de transação foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027. Ela vale para pessoas físicas ou jurídicas com passivo de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, ou até 1º de junho de 2025 na categoria de pequeno valor.
Os descontos podem chegar a 100%, mas incidem somente sobre juros, multas e encargos legais. O principal não pode ser reduzido, e o abatimento fica limitado a 65% da dívida. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas, o limite sobe para 70%.


