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Justiça

Juiz exige explicações para bloqueio de conta de canabidiol no Instagram

Sentença determina a reativação de perfil empresarial e diz que bloqueios integrais devem respeitar transparência, informação e proporcionalidade.

Juiz exige explicações para bloqueio de conta de canabidiol no Instagram

A Justiça determinou que o Instagram mantenha reativado o perfil de uma empresa autorizada pela Anvisa a comercializar medicamentos à base de canabidiol para finalidades terapêuticas. A decisão é do juiz de Direito Phellipe Müller, da 1ª Vara Cível de Curitiba, que confirmou uma liminar concedida anteriormente.

A conta era usada pela empresa para divulgação científica, institucional e comercial, além do atendimento a clientes e pacientes. De acordo com os autos, o bloqueio ocorreu no Brasil sem aviso prévio, explicação específica sobre a razão da medida ou chance de contestação. A companhia tentou recuperar o acesso por vias administrativas, inclusive pelo Consumidor.gov.br, antes de recorrer à Justiça.

Fundamentação da decisão

Na liminar, foi estabelecido que o perfil deveria ser restabelecido em três dias, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil. A ordem acabou cumprida.

A empresa sustentou que os termos de uso permitiriam à plataforma deixar de manter um vínculo contratual considerado indesejado. Também defendeu que o Código de Defesa do Consumidor não deveria ser aplicado porque a conta tinha uso profissional e afirmou não haver comprovação de dano à sua honra objetiva.

O juiz, porém, reconheceu a incidência do CDC. Para ele, mesmo em uma relação empresarial, existe vulnerabilidade técnica e informacional diante da plataforma, que controla algoritmos, sistemas de moderação e mecanismos de bloqueio.

Ao examinar o mérito, Phellipe Müller citou o Marco Civil da Internet e o dever de informar ao usuário os motivos para a retirada ou indisponibilização de conteúdo. Na avaliação do magistrado, não foi indicado qual publicação teria violado as regras do Instagram, nem oferecida à empresa a possibilidade de ajustar previamente o perfil.

A sentença também analisou uma notificação da Anvisa mencionada pela plataforma. O documento tratava da apuração de possíveis propagandas irregulares e pedia providências sobre anúncios de produtos específicos, mas não determinava o encerramento integral da conta.

Para o juiz, a moderação é possível, desde que siga critérios de transparência, informação e proporcionalidade. A plataforma poderá exigir mudanças no conteúdo e, em último caso, bloquear novamente o perfil, respeitando esses parâmetros. A banca Reis & Alberge Advogados representou a empresa.

Processo: 0018380-76.2025.8.16.0001.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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