O eleitor poderá levar o celular ao local de votação no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), mas terá de deixar o aparelho com os mesários antes de entrar na cabine. A medida também se aplica a câmeras fotográficas, filmadoras, tablets, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto.
A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem como objetivo preservar o sigilo da escolha feita na urna eletrônica. O eleitor pode permanecer com o celular enquanto espera sua vez, mas deverá desligá-lo e colocá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido depois da votação.
Consulta aos números dos candidatos
Como o aparelho não poderá entrar na cabine, não será possível consultar nele os números dos candidatos diante da urna. A orientação é levar uma colinha em papel com as informações escolhidas.
No primeiro turno, serão feitas seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
O eleitor que se recusar a deixar o celular no espaço indicado será impedido de votar naquele momento. O presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata, e a força policial poderá ser chamada para conter a irregularidade e adotar as medidas legais cabíveis.


