A ausência nas eleições de 2026 precisa ser justificada à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou em até 60 dias após cada turno, de forma on-line ou presencial, conforme a situação do eleitor.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. A justificativa mantém regular a situação cadastral do eleitor e deve ser apresentada por quem não comparecer à votação.
Como justificar no dia da votação
Quem estiver fora do município onde vota pode usar o aplicativo e-Título durante o horário eleitoral, das 8h às 17h, pelo fuso de Brasília. A ferramenta utiliza a geolocalização do aparelho para atestar a ausência. Nessa situação, não é necessário anexar documentos: basta selecionar a opção “Justificativa por ausência” e seguir as instruções.
Também é possível justificar presencialmente em qualquer local de votação. Para isso, o eleitor deve preencher e entregar às mesas receptoras o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte. O título impresso não é obrigatório, mas o número do documento deve ser informado no formulário.
Prazo após a eleição
Quem não fizer a justificativa no dia do pleito terá até 60 dias depois de cada turno para apresentar o requerimento. O pedido pode ser enviado pelo e-Título ou pelo sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesse caso, os dados cadastrais precisam estar atualizados e devem ser anexados comprovantes que demonstrem o motivo da ausência, como atestado médico, bilhete de passagem ou comprovante de trabalho.
Consequências da ausência sem justificativa
O eleitor que não votar, não justificar dentro do prazo e não regularizar a situação deverá pagar uma multa definida pela Justiça Eleitoral para cada turno não votado. A guia pode ser emitida no e-Título ou no Portal do TSE.
Pessoas sem condições financeiras de pagar podem pedir isenção ao Juiz Eleitoral, mediante declaração de hipossuficiência. A falta de voto, justificativa e pagamento das multas por três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — provoca o cancelamento do título de eleitor.


