Nas eleições de 2026, o eleitor poderá indicar preferência por candidato, partido, coligação ou federação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Bandeiras, broches, adesivos e camisetas estão entre os itens permitidos pela legislação.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Durante esse período, não serão permitidas boca de urna, arregimentação de eleitores nem manifestações coletivas de apoio a candidatos.
Também estão proibidas caminhadas, carreatas e passeatas eleitorais, assim como a distribuição de santinhos e outros materiais gráficos de campanha. O prazo para essas atividades terminou às 22h de sábado (3). Carros de som e minitrios usados em atos de campanha também não poderão circular neste domingo.
Material de campanha
O despejo de santinhos em vias públicas próximas aos locais de votação pode configurar propaganda irregular, inclusive quando ocorre na véspera da eleição. A prática é conhecida como derrame de santinhos e costuma deixar ruas e calçadas próximas às seções eleitorais cobertas por materiais de candidatos antes do início da votação.
A legislação ainda impede o uso coletivo ou ostensivo de propaganda no dia da eleição, mas mantém a possibilidade de o eleitor expressar sua escolha de forma discreta e pessoal.
Uso do celular
O celular pode ser levado ao local de votação, inclusive para apresentar o e-Título. O aparelho, no entanto, deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre na cabine.
A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos não podem acompanhar o eleitor durante o registro da escolha.


