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Política

Santinhos cobrem ruas do Distrito Federal no dia do primeiro turno

Derramamento de material eleitoral é proibido pela Justiça Eleitoral e pode gerar multa, além de investigação por crime eleitoral.

Santinhos cobrem ruas do Distrito Federal no dia do primeiro turno
Foto: Distribuição/Warley Júnior/SBT News

Ruas do Distrito Federal amanheceram cobertas por santinhos neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026. O derramamento de material de campanha é classificado como propaganda eleitoral irregular pela Justiça Eleitoral.

A proibição alcança tanto quem espalha os impressos quanto quem autoriza a prática em locais de votação ou nas vias próximas. A regra vale também quando o material é distribuído na véspera da eleição. A infração pode levar a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil e não impede a investigação de eventual crime eleitoral.

A distribuição de santinhos e de outros materiais gráficos nas ruas foi permitida até as 22h de sábado (3). No domingo, o eleitor pode demonstrar individualmente e sem fazer barulho sua preferência política, usando, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou bandeira.

Também estão proibidos no dia da votação o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, boca de urna e a divulgação de propaganda eleitoral. Na internet, não podem ser publicados novos conteúdos de campanha nem impulsionadas publicações. Materiais publicados antes da votação podem continuar disponíveis, desde que não recebam impulsionamento.

Responsabilização e prazo

O derramamento pode ser tratado como propaganda irregular com base no artigo 37, § 1º, da Lei das Eleições. A conduta também pode levar à apuração do crime de divulgação de propaganda no dia da eleição, previsto no artigo 39, § 5º, inciso III.

O Tribunal Superior Eleitoral afirma que a responsabilização do candidato beneficiado não ocorre automaticamente só porque seus materiais foram encontrados nas ruas. Para que isso aconteça, as circunstâncias do caso precisam indicar que seria impossível o candidato desconhecer a propaganda irregular.

Denúncias e representações sobre material espalhado na véspera ou no dia da eleição podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral no prazo de 48 horas depois do pleito.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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