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Política

Eleitor fora do domicílio pode justificar ausência pelo e-Título

Aplicativo permite justificar o não comparecimento no dia da eleição, durante o horário de votação e com uso da localização do celular.

Eleitor fora do domicílio pode justificar ausência pelo e-Título
Foto: Reprodução Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

O eleitor que estiver fora do município onde vota neste domingo (4) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O procedimento estará disponível durante o horário de votação, das 8h às 17h, no horário de Brasília, e é restrito a quem estiver em uma cidade diferente daquela de seu domicílio eleitoral.

O aplicativo verifica a localização do celular para confirmar a situação. Por isso, o eleitor precisa autorizar o acesso do e-Título à localização do aparelho. Não é necessário anexar documentos para fazer a justificativa pelo aplicativo. A opção está disponível para títulos eleitorais regulares ou suspensos.

Quem não conseguir utilizar o e-Título poderá justificar presencialmente. Para isso, deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma seção eleitoral ou em um ponto disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Também é necessário apresentar um documento oficial com foto, ainda que esteja vencido.

O formulário é gratuito e pode ser obtido nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Haverá versões impressas nos locais de votação e de justificativa no dia da eleição.

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior também podem recorrer ao e-Título. Outra alternativa é procurar uma mesa com urna eletrônica instalada fora do país.

Justificativa depois da eleição

Quem não comparecer e não apresentar a justificativa neste domingo poderá regularizar a situação posteriormente. O pedido deverá ser feito em até 60 dias após cada turno, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

Há três caminhos disponíveis: o aplicativo e-Título, o autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral ou o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral.

Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Se o eleitor também não comparecer ao segundo turno, poderá justificar até 8 de janeiro de 2027. Cada turno é analisado separadamente: é possível faltar ao primeiro e votar no segundo, mas a ausência nos dois exige duas justificativas.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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