O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) assegurem a presença de advogados nomeados pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante a votação e a apuração do primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo, 4.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 2, após pedido do Conselho Federal da OAB. Nunes Marques ordenou o envio imediato, por meio eletrônico e em caráter de urgência, de ofícios a todos os TREs para garantir a atuação dos profissionais em cada Mesa Receptora.
A determinação se baseia no art. 175, § 7º, da resolução 23.751/26 do TSE. O dispositivo permite que as seccionais da OAB nomeiem advogados para acompanhar as etapas de votação e apuração, mas, segundo a entidade, não estabelecia como esses profissionais deveriam ingressar nos locais de votação.
O pedido foi protocolado pela Ordem em 29 de setembro e assinado pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, e pelo procurador especial eleitoral, Sidney Neves. Diante da proximidade do pleito, a OAB solicitou uma orientação válida para todo o país.
Limites da decisão
A entidade também havia pedido autorização para o acesso de integrantes do Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026, representantes da Ordem perante as zonas eleitorais e advogados constituídos por candidatos, partidos, federações e coligações.
Nunes Marques rejeitou essa parte da solicitação. Para o ministro, a Presidência do TSE não poderia, por decisão monocrática, criar uma norma nacional para ampliar as hipóteses previstas na resolução eleitoral. Ele afirmou que a regulamentação compete ao plenário da Corte e que as regras das eleições de 2026 já foram definidas.
Na decisão, o presidente do TSE também registrou que não havia, até aquele momento, registro de TRE ou de juízo eleitoral que tivesse impedido ou limitado a atuação dos advogados indicados pelas seccionais. O Tribunal, porém, poderá ser acionado se surgirem obstáculos indevidos ao cumprimento da resolução.
Cada TRE deverá definir, dentro de sua autonomia administrativa, os procedimentos para o ingresso e a atuação dos profissionais. Essas regras regionais não poderão ampliar nem modificar as normas estabelecidas pelo TSE.



