Justiça
Selic de compulsórios entra no cálculo de PIS e Cofins, decide STJ
Colegiado considerou que a taxa recebida pelos bancos é remuneração do capital e também reconheceu incidência de IRPJ e CSLL.
Colegiado considerou que a taxa recebida pelos bancos é remuneração do capital e também reconheceu incidência de IRPJ e CSLL.