Um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado Victório Galli propôs alterar a lei que reconhece Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Arquivada em 2008, a proposta não pretendia proibir a devoção à santa, extinguir o feriado de 12 de outubro ou impedir que ela continuasse sendo considerada padroeira dos católicos brasileiros.
O ponto central era a relação entre a legislação e o princípio constitucional da laicidade do Estado. A Lei 6.802, sancionada em 1980, estabelece Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil e determina a realização de culto público e oficial. Galli apresentou sua proposta após a Constituição Federal de 1988, cujo artigo 19 impede União, estados e municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, além de subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança.
As mudanças propostas
O texto sugeria substituir a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. Também trocava a referência a culto por homenagem oficial. A justificativa era que a fé religiosa pertence aos cidadãos, enquanto o Estado não deveria assumir uma identidade católica, evangélica, espírita, judaica, muçulmana, umbandista ou ateísta.
Na justificativa, o parlamentar afirmou que a alteração buscava adequar a Lei 6.802 à liberdade de culto prevista na Constituição Federal de 1988. O projeto reconhecia a presença da religião na cultura brasileira e defendia a preservação da homenagem aos católicos, mas sem transformar essa referência em uma obrigação dirigida a todos os brasileiros.
A proposta dizia que o Estado laico não deveria ter padroeiro próprio. Ao mesmo tempo, preservava o caráter religioso da homenagem associada a Nossa Senhora Aparecida e mencionava o deputado Jorge Abarge, autor da lei original, como responsável por uma iniciativa ligada ao sentimento religioso de parte significativa da população.
Galli era pastor evangélico, aliado de Jair Bolsonaro e amigo de Flávio e da família. O projeto, porém, foi apresentado como uma tentativa de compatibilizar a lei anterior à Constituição com a igualdade entre cidadãos de diferentes orientações religiosas, sem retirar dos católicos a possibilidade de reconhecer Nossa Senhora Aparecida como sua padroeira.


