A notícia e o que está por trás
Justiça

Advogada questiona abordagem sobre saia ao entrar no TJ/GO

Anabel Pitaluga defendeu regras objetivas para vestimentas, e a OAB/GO afirmou acompanhar o caso e dialogar com a direção do Tribunal.

Advogada questiona abordagem sobre saia ao entrar no TJ/GO

A advogada Anabel Pitaluga relatou ter sido constrangida ao entrar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), onde faria uma sustentação oral. Ela afirmou que estava ao telefone, portava a identificação da OAB e seguia com outra advogada em direção à catraca quando ouviu uma orientação para que abaixasse a saia, considerada curta para o acesso ao prédio.

Segundo Anabel, ela olhou para a própria roupa por reflexo, segurou a barra da saia e passou pela catraca. Depois, disse ter se sentido constrangida e indignada. A advogada afirmou reconhecer a exigência de decoro no ambiente forense e as formalidades da profissão, mas questionou quais critérios definem uma vestimenta como inadequada.

Debate sobre critérios objetivos

Para Anabel, a discussão não é sobre a possibilidade de os tribunais adotarem regras de vestimenta, mas sobre a necessidade de que essas normas sejam claras, objetivas e conhecidas previamente. Ela diferenciou a aplicação de uma regra expressa de uma avaliação baseada na percepção de quem aborda a profissional.

A advogada também ressaltou que, naquele momento, estava no Tribunal para trabalhar. Em suas manifestações, afirmou que o episódio envolve as condições para o exercício profissional e os limites de avaliações subjetivas dentro do ambiente forense, e não apenas a roupa usada naquele dia.

Após publicar o relato, Anabel disse ter recebido mensagens de apoio, discordâncias, questionamentos e comentários depreciativos. Ela afirmou ter se surpreendido com o fato de parte das críticas mais duras ter partido de outras mulheres. Para a advogada, é possível discordar e criticar sem reproduzir mecanismos de julgamento e silenciamento contra outras mulheres.

Anabel relacionou o episódio à presença feminina nos espaços institucionais. Ela lembrou que o voto feminino foi reconhecido no Brasil em 1932 e afirmou que, embora as mulheres sejam maioria do eleitorado, continuam sub-representadas nos espaços de poder. Também defendeu que possam ocupar esses ambientes, falar e questionar sem que sua voz seja diminuída.

“Se existem regras, que sejam claras, objetivas e previamente conhecidas. O que não pode é uma percepção pessoal se transformar em constrangimento no exercício da advocacia”, afirmou.

OAB/GO diz acompanhar o caso

Em nota, a OAB/GO informou que acompanha o episódio e reiterou que o livre acesso de advogados às dependências judiciais é uma garantia do exercício profissional e da ampla defesa.

A entidade citou o art. 58, XI, da lei 8.906/94, segundo o qual cabe exclusivamente à Ordem estabelecer critérios sobre a indumentária da advocacia no exercício profissional. A Seccional também mencionou o art. 7º-A do Estatuto da Advocacia e o provimento 228/24 do Conselho Federal da OAB, apresentados como instrumentos voltados a assegurar às advogadas um ambiente profissional livre de barreiras e constrangimentos.

A Ordem afirmou que a forma de abordagem de advogados e advogadas nas dependências forenses recebe atenção e acompanhamento da Seccional. Ao prestar apoio e solidariedade a Anabel, informou manter diálogo institucional com a direção do TJ/GO para aprimorar procedimentos e protocolos de portaria.

Segundo a OAB/GO, o objetivo é compatibilizar as rotinas de segurança do Tribunal com o respeito à dignidade e às prerrogativas da advocacia.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.