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Justiça

STF mantém julgamento sobre participação estrangeira em portais jornalísticos

Alexandre de Moraes acompanhou Nunes Marques e defendeu que mudanças nas regras para sites dependem do Congresso Nacional.

STF mantém julgamento sobre participação estrangeira em portais jornalísticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise sobre a aplicação das restrições de capital estrangeiro a portais de notícias e sites jornalísticos. Em voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, Nunes Marques, e votou pela improcedência do pedido apresentado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).

A entidade pede que os veículos jornalísticos digitais sejam submetidos às regras dos arts. 2º a 5º da lei 10.610/02. A pretensão é aplicar aos portais o limite de 30% de participação estrangeira previsto para empresas jornalísticas e de radiodifusão abrangidas pela legislação, além das exigências de controle nacional estabelecidas no art. 222 da Constituição.

O julgamento ocorre em plenário virtual e havia sido interrompido por um pedido de vista de Moraes. Os demais ministros podem apresentar seus votos até as 23h59 de sexta-feira, 9 de outubro.

Argumentos dos ministros

Nunes Marques considerou que a EC 36/02, responsável por alterar o art. 222 da Constituição, não incluiu os meios digitais entre as atividades sujeitas às limitações de capital estrangeiro. Para o relator, essa ausência representou uma decisão deliberada do constituinte derivado, e não uma lacuna a ser preenchida pelo Judiciário.

O ministro afirmou que a lei 10.610/02 regulamenta o dispositivo constitucional dentro do alcance definido por essa alteração. Em seu voto, classificou a ausência dos meios digitais como um “silêncio eloquente” e concluiu que o STF não poderia ampliar o conceito de empresa jornalística para incluir os portais nas mesmas restrições aplicadas à mídia tradicional.

Moraes adotou a mesma interpretação. Para ele, a aplicação da Constituição não autoriza a criação de uma regra nova nem a extensão de uma lei a situações que foram excluídas pelo legislador. O ministro também rejeitou o uso de analogia, argumentando que limitações a direitos e à liberdade econômica não devem alcançar hipóteses que não estejam previstas no texto constitucional.

Moraes destacou ainda que a EC 36/02 foi aprovada quando a internet já era conhecida. A previsão constitucional de tratamento específico para a comunicação social eletrônica, segundo o ministro, indicaria uma escolha consciente. Ele observou que os portais funcionam em ambiente global e descentralizado, o que exigiria definir as empresas alcançadas, o vínculo territorial aplicável e os mecanismos de fiscalização.

A Presidência da República, o Senado, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram contra o pedido. Para a PGR, estender as restrições faria o Judiciário atuar como legislador positivo. O processo é a ADIn 5.613.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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