SÃO PAULO — A reforma italiana da cidadania por descendência continua sob análise judicial, depois de alterar as regras aplicáveis a pessoas nascidas fora da Itália que também possuem outra nacionalidade. A mudança foi promovida pelo decreto-lei 36/25 e convertida na lei 74/25. O debate envolve tanto a validade de dispositivos da nova legislação quanto seus efeitos sobre situações formadas sob regras anteriores.
Durante sua passagem por São Paulo, Antonio Tajani, vice-presidente do Conselho de Ministros e ministro dos Negócios Estrangeiros da Itália, defendeu a reforma do ius sanguinis e ressaltou a importância histórica da comunidade de origem italiana no Brasil. As declarações reacenderam a discussão entre brasileiros que acompanham os procedimentos de reconhecimento da cidadania iure sanguinis.
O alcance da reforma
A lei 74/25 não extinguiu o ius sanguinis do sistema italiano, mas criou restrições para determinadas categorias de pessoas nascidas no exterior. Uma das alterações foi a inclusão do art. 3-bis na lei 91/1992, com hipóteses de preclusão à aquisição da cidadania, inclusive para situações envolvendo pessoas nascidas antes da entrada em vigor da reforma.
A justificativa do governo italiano está associada à busca por um vínculo considerado mais efetivo com a Itália e ao combate a distorções ou à comercialização do passaporte italiano. Para Mariane Baroni, advogada especialista em Direito Internacional e diretora jurídica da Master Cidadania, a legitimidade política desses objetivos não resolve a questão sobre a aplicação das novas regras a situações constituídas anteriormente.
“Identidade italiana, política migratória e cidadania são conceitos relacionados, mas juridicamente diferentes”, afirmou Mariane. Na avaliação da advogada, o reconhecimento da cidadania por descendência trata da existência de um status jurídico ligado à filiação, e não de uma autorização para migrar para a Itália.
A discussão também envolve a afirmação de que descendentes que se consideravam italianos poderiam ter solicitado o reconhecimento antes. Para Mariane, a possibilidade de um requerimento anterior não responde, por si só, se a ausência desse pedido significa que o status jurídico não existia ou se poderia ser reconhecido posteriormente. A resposta depende da legislação vigente em cada período e da interpretação dos tribunais.
Análise nos tribunais
Em decisão de 2026, a Corte Suprema di Cassazione reafirmou aspectos da interpretação tradicional segundo a qual a cidadania iure sanguinis tem natureza originária, decorrente da filiação, enquanto o reconhecimento administrativo ou judicial é declaratório. A decisão também se relaciona ao entendimento de que o simples decurso do tempo não extingue automaticamente o direito ao reconhecimento do status civitatis.
Essa orientação não determina, sozinha, a invalidade da reforma de 2025. Ela ajuda a identificar o chamado diritto vivente, construção jurídica consolidada anteriormente pelos tribunais italianos. A questão atual é estabelecer como a nova disciplina se relaciona com essa interpretação anterior.
Em julho de 2026, a Corte Costituzionale italiana interrompeu a análise de questões ligadas ao art. 3-bis e pediu à Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, uma interpretação preliminar do Direito da União. Entre os pontos submetidos está a incidência da nova disciplina sobre pessoas nascidas no exterior antes de a reforma entrar em vigor.
A controvérsia considera que a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia também atribui o status de cidadão da União. Embora as condições para adquirir ou perder uma nacionalidade permaneçam, em princípio, sob competência dos Estados-membros, o exercício dessa competência deve observar o Direito da União quando houver efeitos sobre direitos ligados à cidadania europeia.
Mariane afirmou que o encaminhamento não permite antecipar o resultado do processo. Também não há, neste momento, decisão que reconheça um direito europeu autônomo à cidadania italiana por descendência. O que a remessa demonstra é que a Corte Costituzionale identificou questões relevantes para obter uma interpretação europeia antes de concluir sua própria análise.
Impacto para descendentes no Brasil
A discussão tem impacto no Brasil pela dimensão da comunidade de origem italiana. Os vínculos entre os dois países foram mantidos ao longo das gerações por meio da cultura, da língua, das associações, das relações econômicas, do turismo de raízes e de iniciativas voltadas aos descendentes.
Identidade cultural e cidadania, porém, não têm necessariamente o mesmo alcance jurídico. Uma pessoa pode preservar vínculos culturais e familiares com a Itália sem que isso, isoladamente, determine a existência da cidadania. Na análise jurídica, são considerados fatos e requisitos previstos nas normas.
Para brasileiros com ascendência italiana, a avaliação depende da legislação aplicável, do momento de nascimento, da linha de descendência e dos efeitos das novas regras sobre cada caso. Mariane recomenda que declarações políticas não sejam tratadas como conclusões jurídicas e que a documentação e a situação de cada família sejam examinadas individualmente.
A Master Cidadania afirma que o momento exige acompanhamento das decisões judiciais e das mudanças na interpretação das autoridades italianas. A evolução do diálogo entre a Corte Costituzionale, a Corte di Cassazione e a Corte de Justiça da União Europeia poderá influenciar a interpretação dos efeitos da reforma e o tratamento jurídico de diferentes situações envolvendo descendentes de italianos.



