A possibilidade de prisão preventiva de um investigado na Operação Quéfren foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJ/CE. O colegiado negou um salvo-conduto apresentado pela defesa, que buscava impedir a adoção da medida após o suposto descumprimento de restrições judiciais relacionadas ao acesso à internet e às redes sociais.
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente. O caso está relacionado a apurações envolvendo o “Jogo do Tigrinho”.
Alegações da defesa
O investigado estava em liberdade provisória, com medidas cautelares que incluíam o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acessar a internet e as redes sociais. Segundo o Ministério Público, ele voltou a publicar conteúdos e criou perfis alternativos para contornar os bloqueios. Também teria divulgado vídeos em que aparecia mostrando o equipamento de monitoramento.
A defesa contestou os registros usados pelo Ministério Público para sustentar o pedido de prisão preventiva. Argumentou que capturas de tela e vídeos não tinham sido submetidos a perícia de metadados nem a uma validação técnica independente. Também afirmou que as medidas alternativas seriam suficientes.
Limites da análise
O tribunal considerou que os conteúdos foram preservados pela plataforma Verifact, procedimento que, na avaliação do relator, permite verificar a confiabilidade e a possibilidade de auditoria do material. Os desembargadores também levaram em conta a existência de vídeos em que o próprio investigado aparecia interagindo com seguidores e exibindo a tornozeleira.
A decisão afirmou que alegações genéricas de fragilidade, sem indicação concreta de adulteração, não bastam para invalidar automaticamente as provas. Ao mesmo tempo, o colegiado não analisou de forma definitiva a autenticidade e a integridade dos arquivos. Para isso, seriam necessários exame técnico e produção de provas no juízo de origem, com contraditório e ampla defesa.
A retomada das atividades nas redes e a criação de contas alternativas foram consideradas descumprimento reiterado das cautelares. Por isso, o tribunal negou o salvo-conduto e preservou a possibilidade de prisão preventiva, desde que observados os requisitos legais.
Regina Acutu, CEO e sócia-fundadora da Verifact, afirmou que o julgamento reforça a importância dos procedimentos de coleta e preservação dos conteúdos digitais.
Processo: 0621385-05.2026.8.06.0000



