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Justiça

Turma Recursal do RN determina transferência de servidora da UERN para Natal

Decisão considerou a proteção à família, a primeira infância da filha e a lotação definitiva do marido na capital potiguar.

Turma Recursal do RN determina transferência de servidora da UERN para Natal

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte determinou a remoção imediata de uma servidora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) do campus de Caicó para o de Natal. A transferência deverá ocorrer sem prejuízo funcional ou remuneratório e poderá resultar em multa diária, a ser fixada caso haja descumprimento.

A decisão foi unânime e levou em conta a necessidade de preservar a unidade familiar. O marido da servidora, escrivão da Polícia Federal, está lotado em Natal, e o casal tem uma filha nascida em março de 2024. O colegiado também considerou que a universidade pode suprir a vaga no campus de origem.

Histórico do caso

A servidora havia recorrido à Justiça para acompanhar o marido. O pedido foi negado em primeira instância porque a LC estadual 699/22 condiciona a remoção para acompanhamento de cônjuge à transferência de ofício. No caso analisado, a mudança do servidor federal havia ocorrido a pedido.

O relator, juiz João Afonso Morais Pordeus, considerou que a própria UERN havia autorizado, em 2022, a cessão da funcionária ao Gabinete Civil do Estado. Com isso, ela trabalhou em Brasília/DF durante três anos. Nesse período, o casal fixou residência na capital federal e teve a filha.

Em 2025, a servidora foi requisitada pela Justiça Eleitoral para trabalhar em Natal. A requisição foi aprovada pelo TRE/RN e implementada em outubro daquele ano, apesar da manifestação contrária da UERN, que alegou quadro reduzido e prejuízo ao serviço.

Para a Turma Recursal, a requisição demonstrou que a ausência da servidora de Caicó era possível na prática. A transferência definitiva também permitiria preencher a vaga por transferência interna de outro servidor ou pela nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente.

Proteção à criança

O colegiado entendeu que a exigência de deslocamento de ofício não poderia ser aplicada isoladamente. A regra deveria ser interpretada em conjunto com os arts. 226 e 227 da Constituição, que tratam da proteção à família e da prioridade absoluta da criança.

Embora a remoção do marido tenha sido formalmente classificada como a pedido, o voto registrou que ela foi fundamentada na proteção à filha menor de dois anos. Durante o recurso, uma portaria da Polícia Federal, de abril de 2026, tornou definitiva a lotação do servidor em Natal. Para os julgadores, isso afastou o caráter provisório considerado na sentença e tornou permanente a separação familiar caso a mãe não fosse transferida.

O processo é o 0825897-26.2025.8.20.5001 e é conduzido pelo escritório Duarte e Almeida Advogados.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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