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Política

Como confirmar onde votar nas eleições de 2026

Consulta gratuita permite verificar pela internet o endereço da seção, a zona eleitoral e os documentos aceitos no dia da votação.

Como confirmar onde votar nas eleições de 2026

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confirmem com antecedência o endereço onde deverão votar nas eleições de 2026. A consulta pode indicar mudanças na zona ou na seção eleitoral e é feita gratuitamente pela internet, com o número do CPF ou do título de eleitor.

O eleitor pode usar o Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. No site do Tribunal Superior Eleitoral, é preciso acessar a área de Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção “Onde Votar”. Em seguida, devem ser informados dados como CPF ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe. Também é possível usar o CPF e o código de autenticação do e-Título.

Após a consulta, o sistema apresenta o nome da escola ou instituição, o endereço completo, a zona e a seção eleitoral. A página também oferece um link para abrir a localização no mapa do celular.

Consulta pelo e-Título

Quem usa o aplicativo deve fazer o login e tocar em “Onde votar”, na barra inferior da tela inicial. O serviço mostra o endereço e disponibiliza uma rota de navegação integrada a aplicativos como Google Maps e Waze.

O Autoatendimento Eleitoral também permite verificar se o título está regular, sem cancelamento ou suspensão. Essa condição é necessária para votar.

Documentos aceitos

No dia da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São aceitos documentos mesmo que estejam com o prazo de validade vencido. A lista inclui Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Identidade (CNI), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista e carteira de identificação funcional emitida por órgão de classe.

O e-Título pode substituir o documento impresso quando a foto do eleitor estiver visível no aplicativo. Esse recurso está disponível apenas para quem fez o cadastramento biométrico prévio.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para liberar o voto.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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