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Relatório policial questiona residência de nomes em acordo sobre o Quilombo Kédi

Diligências encontraram registros de endereços fora do território entre pessoas incluídas em proposta de indenização da Prefeitura de Porto Alegre.

Relatório policial questiona residência de nomes em acordo sobre o Quilombo Kédi

Um relatório da Polícia Civil gaúcha encontrou registros de endereços fora do Quilombo Kédi para parte das pessoas incluídas em uma proposta de acordo apresentada pela Prefeitura de Porto Alegre à Justiça Federal. O documento municipal prevê indenizações de R$ 180 mil para cada uma das 18 pessoas que concordariam em deixar o território, em um total de R$ 3,24 milhões.

A proposta foi protocolada em 7 de julho de 2026 na 9ª Vara Federal da Capital, no processo nº 5056597-18.2025.4.04.7100, que trata da disputa possessória envolvendo a comunidade negra centenária localizada na zona norte de Porto Alegre. Pouco mais de um mês depois, em 28 de agosto de 2026, a Polícia Civil produziu um relatório com base na lista apresentada pelo município.

O delegado Vinicius Nahan dos Santos, titular da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, informou que foram identificadas pessoas que não moravam no quilombo. O inquérito policial nº 883/2025/760205 apura agressões, ameaças e outros episódios de violência contra lideranças da comunidade e advogados que atuam em sua defesa.

Registros encontrados pela polícia

O relatório analisa quatro nomes. No primeiro caso, além de um endereço na rua do quilombo, os sistemas consultados registraram notas fiscais eletrônicas emitidas em maio e julho de 2026 em endereços dos bairros Petrópolis e Bom Jesus. Também foi localizado cadastro de energia elétrica em um apartamento no bairro Rubem Berta, em março e maio do mesmo ano.

No segundo caso, uma carteira de motorista emitida em 2019 e um cadastro de telefonia de outubro de 2025 apontaram como endereço uma rua da região central de Porto Alegre. A Polícia Civil verificou, em fontes abertas, que o local pertence ao Quilombo Família Silva.

O terceiro nome é de um homem que, conforme informações recebidas pela polícia, teria passado a morar recentemente no Kédi. Um registro policial de 17 de agosto de 2026 relaciona essa pessoa a um endereço no bairro Passo d’Areia, onde ela teria morado durante cerca de um ano.

O quarto caso envolve uma jovem que completou 18 anos em 18 de agosto de 2026, dez dias antes da elaboração do relatório. Quando a prefeitura apresentou a proposta, em 7 de julho, ela ainda era menor de idade. A mãe também aparece na lista. Segundo o advogado Onir Araújo, as duas vivem na mesma casa, mas a relação apresentada pelo município contabilizaria moradias de maneira diferente: “Onde mora uma família, se diz que residem três famílias”.

O delegado informou que o procedimento está em fase intermediária e ainda não tem previsão de conclusão. As informações foram produzidas para o inquérito, ao qual os advogados do quilombo tiveram acesso.

Proposta municipal e contestação da comunidade

A petição de seis páginas é assinada pela procuradora-geral adjunta Simone Somensi e pelo procurador municipal Hélio Fagundes Medeiros, da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público. A prefeitura afirma que os recursos para as indenizações viriam de um Termo de Compromisso e de um Termo de Conversão de Área Pública firmados em 2022. O segundo instrumento foi celebrado com a Country Empreendimentos Imobiliários, controlada por Cláudio Zaffari, Ivo José Zaffari e Airton Alberto Zaffari, diretores do Grupo Zaffari, no valor de R$ 8,3 milhões.

Depois da saída dos moradores, o município propõe retirar entulho e materiais de construção. A petição afirma que não haverá demolição forçada nem corte de serviços essenciais. Na área pública onde permanecem moradoras, estão previstas a abertura de um leito viário e a instalação de uma praça pública com aproximadamente 3.000 m².

Para Tânia Rosângela de Jesus Dutra e Cláudia Fernanda Vargas, que declararam formalmente querer permanecer, a prefeitura oferece duas casas de alvenaria no próprio local, caso haja consenso sobre as obras de urbanização. A proposta também prevê que, se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária reconhecer o direito à titulação quilombola, a demarcação preserve a área da praça, sem impedir a abertura e a manutenção do leito viário.

As representantes do Pleito Coletivo do Quilombo Kédi rejeitaram a proposta e o pedido de audiência de conciliação. Araújo, que integra a assessoria jurídica da comunidade e a Frente Quilombola do Rio Grande do Sul, afirmou haver indícios de fraude relacionados às pessoas incluídas no acordo e sustentou que algumas não residem no território.

A comunidade também contestou a lista por outro motivo. Uma das 18 pessoas apresentadas como concordantes declarou, no evento 912 do processo, que não autorizou sua inclusão nem o uso de seu nome para indicar concordância. Depois, no evento 915, sete pessoas foram apresentadas como moradoras da Vila Caddie, denominação usada pela prefeitura para a comunidade.

A nota das representantes afirma que os dados policiais levantam dúvidas sobre a residência de parte dos nomes, mas ressalva que isso não permite concluir, sem a apresentação integral dos documentos e contraditório, que houve declaração falsa. O pedido é que cada pessoa listada comprove residência e vínculo com o território.

Decisão judicial e processo de regularização

Em 11 de setembro de 2026, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão registrada no processo eletrônico em 15 de setembro. Conforme as representantes do Pleito Coletivo, a medida admite a remoção completa das construções de moradores que fizerem acordo, a retirada dos resíduos e a proibição de novas construções, intervenções ou ocupações nesses espaços até o fim do procedimento no Incra.

A restrição alcançaria também pessoas que se autoidentificam como quilombolas. Para Tânia Dutra e Cláudia Vargas, isso cria risco de esvaziamento progressivo do território. Araújo afirmou que a decisão é interlocutória, de primeira instância, e será contestada. O próprio juízo determinou que as medidas só sejam executadas após o prazo de recurso e, se houver recurso, depois da análise do tribunal sobre eventual efeito suspensivo. Pela contagem das representantes, o prazo para o agravo de instrumento termina em 8 de outubro de 2026.

A Defensoria Pública da União, que atua no processo como custos vulnerabilis, avalia recorrer. O órgão afirma que os acordos individuais podem tratar das benfeitorias das famílias interessadas, mas não podem envolver a transação do processo coletivo de titulação. A Defensoria diz orientar sua atuação pelo respeito à autoidentificação e à titulação coletiva.

O Quilombo Kédi foi certificado pela Fundação Cultural Palmares em fevereiro de 2023, depois de a comunidade se autodeclarar quilombola. O Incra abriu o processo de regularização nº 54000.072802/2021-83, que está na fase de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. O instituto informou que já realizou o cadastro das famílias, a medição, a planta e o memorial descritivo, além de receber dois relatórios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O Incra tem 41 famílias cadastradas no processo e não estabeleceu prazo para concluí-lo. Segundo o órgão, a situação conflituosa fez com que o procedimento fosse acelerado. A etapa seguinte à publicação do relatório prevê prazo para contestações; depois, uma portaria pode reconhecer a área como território quilombola. A titulação, quando ocorrer, será coletiva, em nome da associação quilombola.

Histórico da disputa

A ocupação do território começou por volta de 1920, segundo a memória registrada pela comunidade. O quilombo chegou a reunir cerca de 100 famílias. Em julho de 2026, restavam aproximadamente 12 núcleos familiares no local.

A disputa se intensificou após acordos individuais de remoção. Em 6 de março de 2026, a Justiça Estadual homologou 45 acordos, com pagamento de R$ 180 mil por família e declaração de que o morador não se reconhecia como quilombola. Nos dias seguintes, cerca de 15 casas foram derrubadas, embora a Justiça Federal tivesse reiterado a proibição, com multa de 20 salários mínimos por descumprimento.

Em outubro de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia reconhecido por unanimidade a natureza coletiva da posse e aumentado a multa por descumprimento das ordens contra demolições. A comunidade relata novas demolições em 17 e 18 de maio de 2026, após outros acordos.

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos publicou, em abril de 2026, a Nota nº 12/2026. O documento afirma que acordos individuais condicionados ao desmonte de moradias desconsideram a natureza coletiva do território e podem representar descumprimento indireto de decisões judiciais e expulsão indireta.

Araújo contesta que as famílias que deixaram o local tenham sido reassentadas. A nota da comunidade afirma que, embora existam cerca de 120 instrumentos firmados com famílias, não foi localizado nos autos um conjunto completo de documentos que comprove compra, entrega e ocupação de novas moradias. O texto também registra que o município declarou, no evento 69, que apenas dois dos primeiros acordos haviam sido cumpridos integralmente.

A Prefeitura de Porto Alegre não respondeu aos questionamentos sobre os critérios usados para formar a lista dos 18 beneficiários, a verificação dos endereços e a possibilidade de revisão após o relatório policial. A Country Empreendimentos Imobiliários e a CFL Incorporadora também não se manifestaram sobre os recursos das indenizações e os projetos de rua e praça.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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