PORTO ALEGRE — Um relatório da Polícia Civil gaúcha encontrou registros de endereços fora do Quilombo Kédi para parte das pessoas incluídas em uma proposta de acordo apresentada pela Prefeitura de Porto Alegre à Justiça Federal. O documento municipal prevê indenizações de R$ 180 mil para cada uma das 18 pessoas que concordariam em deixar o território, em um total de R$ 3,24 milhões.
A proposta foi protocolada em 7 de julho de 2026 na 9ª Vara Federal da Capital, no processo nº 5056597-18.2025.4.04.7100, que trata da disputa possessória envolvendo a comunidade negra centenária localizada na zona norte de Porto Alegre. Pouco mais de um mês depois, em 28 de agosto de 2026, a Polícia Civil produziu um relatório com base na lista apresentada pelo município.
O delegado Vinicius Nahan dos Santos, titular da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, informou que foram identificadas pessoas que não moravam no quilombo. O inquérito policial nº 883/2025/760205 apura agressões, ameaças e outros episódios de violência contra lideranças da comunidade e advogados que atuam em sua defesa.
Registros encontrados pela polícia
O relatório analisa quatro nomes. No primeiro caso, além de um endereço na rua do quilombo, os sistemas consultados registraram notas fiscais eletrônicas emitidas em maio e julho de 2026 em endereços dos bairros Petrópolis e Bom Jesus. Também foi localizado cadastro de energia elétrica em um apartamento no bairro Rubem Berta, em março e maio do mesmo ano.
No segundo caso, uma carteira de motorista emitida em 2019 e um cadastro de telefonia de outubro de 2025 apontaram como endereço uma rua da região central de Porto Alegre. A Polícia Civil verificou, em fontes abertas, que o local pertence ao Quilombo Família Silva.
O terceiro nome é de um homem que, conforme informações recebidas pela polícia, teria passado a morar recentemente no Kédi. Um registro policial de 17 de agosto de 2026 relaciona essa pessoa a um endereço no bairro Passo d’Areia, onde ela teria morado durante cerca de um ano.
O quarto caso envolve uma jovem que completou 18 anos em 18 de agosto de 2026, dez dias antes da elaboração do relatório. Quando a prefeitura apresentou a proposta, em 7 de julho, ela ainda era menor de idade. A mãe também aparece na lista. Segundo o advogado Onir Araújo, as duas vivem na mesma casa, mas a relação apresentada pelo município contabilizaria moradias de maneira diferente: “Onde mora uma família, se diz que residem três famílias”.
O delegado informou que o procedimento está em fase intermediária e ainda não tem previsão de conclusão. As informações foram produzidas para o inquérito, ao qual os advogados do quilombo tiveram acesso.
Proposta municipal e contestação da comunidade
A petição de seis páginas é assinada pela procuradora-geral adjunta Simone Somensi e pelo procurador municipal Hélio Fagundes Medeiros, da Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público. A prefeitura afirma que os recursos para as indenizações viriam de um Termo de Compromisso e de um Termo de Conversão de Área Pública firmados em 2022. O segundo instrumento foi celebrado com a Country Empreendimentos Imobiliários, controlada por Cláudio Zaffari, Ivo José Zaffari e Airton Alberto Zaffari, diretores do Grupo Zaffari, no valor de R$ 8,3 milhões.
Depois da saída dos moradores, o município propõe retirar entulho e materiais de construção. A petição afirma que não haverá demolição forçada nem corte de serviços essenciais. Na área pública onde permanecem moradoras, estão previstas a abertura de um leito viário e a instalação de uma praça pública com aproximadamente 3.000 m².
Para Tânia Rosângela de Jesus Dutra e Cláudia Fernanda Vargas, que declararam formalmente querer permanecer, a prefeitura oferece duas casas de alvenaria no próprio local, caso haja consenso sobre as obras de urbanização. A proposta também prevê que, se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária reconhecer o direito à titulação quilombola, a demarcação preserve a área da praça, sem impedir a abertura e a manutenção do leito viário.
As representantes do Pleito Coletivo do Quilombo Kédi rejeitaram a proposta e o pedido de audiência de conciliação. Araújo, que integra a assessoria jurídica da comunidade e a Frente Quilombola do Rio Grande do Sul, afirmou haver indícios de fraude relacionados às pessoas incluídas no acordo e sustentou que algumas não residem no território.
A comunidade também contestou a lista por outro motivo. Uma das 18 pessoas apresentadas como concordantes declarou, no evento 912 do processo, que não autorizou sua inclusão nem o uso de seu nome para indicar concordância. Depois, no evento 915, sete pessoas foram apresentadas como moradoras da Vila Caddie, denominação usada pela prefeitura para a comunidade.
A nota das representantes afirma que os dados policiais levantam dúvidas sobre a residência de parte dos nomes, mas ressalva que isso não permite concluir, sem a apresentação integral dos documentos e contraditório, que houve declaração falsa. O pedido é que cada pessoa listada comprove residência e vínculo com o território.
Decisão judicial e processo de regularização
Em 11 de setembro de 2026, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão registrada no processo eletrônico em 15 de setembro. Conforme as representantes do Pleito Coletivo, a medida admite a remoção completa das construções de moradores que fizerem acordo, a retirada dos resíduos e a proibição de novas construções, intervenções ou ocupações nesses espaços até o fim do procedimento no Incra.
A restrição alcançaria também pessoas que se autoidentificam como quilombolas. Para Tânia Dutra e Cláudia Vargas, isso cria risco de esvaziamento progressivo do território. Araújo afirmou que a decisão é interlocutória, de primeira instância, e será contestada. O próprio juízo determinou que as medidas só sejam executadas após o prazo de recurso e, se houver recurso, depois da análise do tribunal sobre eventual efeito suspensivo. Pela contagem das representantes, o prazo para o agravo de instrumento termina em 8 de outubro de 2026.
A Defensoria Pública da União, que atua no processo como custos vulnerabilis, avalia recorrer. O órgão afirma que os acordos individuais podem tratar das benfeitorias das famílias interessadas, mas não podem envolver a transação do processo coletivo de titulação. A Defensoria diz orientar sua atuação pelo respeito à autoidentificação e à titulação coletiva.
O Quilombo Kédi foi certificado pela Fundação Cultural Palmares em fevereiro de 2023, depois de a comunidade se autodeclarar quilombola. O Incra abriu o processo de regularização nº 54000.072802/2021-83, que está na fase de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação. O instituto informou que já realizou o cadastro das famílias, a medição, a planta e o memorial descritivo, além de receber dois relatórios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O Incra tem 41 famílias cadastradas no processo e não estabeleceu prazo para concluí-lo. Segundo o órgão, a situação conflituosa fez com que o procedimento fosse acelerado. A etapa seguinte à publicação do relatório prevê prazo para contestações; depois, uma portaria pode reconhecer a área como território quilombola. A titulação, quando ocorrer, será coletiva, em nome da associação quilombola.
Histórico da disputa
A ocupação do território começou por volta de 1920, segundo a memória registrada pela comunidade. O quilombo chegou a reunir cerca de 100 famílias. Em julho de 2026, restavam aproximadamente 12 núcleos familiares no local.
A disputa se intensificou após acordos individuais de remoção. Em 6 de março de 2026, a Justiça Estadual homologou 45 acordos, com pagamento de R$ 180 mil por família e declaração de que o morador não se reconhecia como quilombola. Nos dias seguintes, cerca de 15 casas foram derrubadas, embora a Justiça Federal tivesse reiterado a proibição, com multa de 20 salários mínimos por descumprimento.
Em outubro de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia reconhecido por unanimidade a natureza coletiva da posse e aumentado a multa por descumprimento das ordens contra demolições. A comunidade relata novas demolições em 17 e 18 de maio de 2026, após outros acordos.
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos publicou, em abril de 2026, a Nota nº 12/2026. O documento afirma que acordos individuais condicionados ao desmonte de moradias desconsideram a natureza coletiva do território e podem representar descumprimento indireto de decisões judiciais e expulsão indireta.
Araújo contesta que as famílias que deixaram o local tenham sido reassentadas. A nota da comunidade afirma que, embora existam cerca de 120 instrumentos firmados com famílias, não foi localizado nos autos um conjunto completo de documentos que comprove compra, entrega e ocupação de novas moradias. O texto também registra que o município declarou, no evento 69, que apenas dois dos primeiros acordos haviam sido cumpridos integralmente.
A Prefeitura de Porto Alegre não respondeu aos questionamentos sobre os critérios usados para formar a lista dos 18 beneficiários, a verificação dos endereços e a possibilidade de revisão após o relatório policial. A Country Empreendimentos Imobiliários e a CFL Incorporadora também não se manifestaram sobre os recursos das indenizações e os projetos de rua e praça.


