A notícia e o que está por trás
Justiça

TJ/SP mantém responsabilidade de banco por golpe com empréstimo e Pix

Colegiado considerou que as transações destoavam do histórico financeiro da cliente e manteve cancelamento de débitos e restituição.

TJ/SP mantém responsabilidade de banco por golpe com empréstimo e Pix

A 4ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP manteve a responsabilidade de uma instituição financeira por operações realizadas depois que uma cliente foi vítima do golpe do falso funcionário. Por unanimidade, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que o banco autorizou um empréstimo, uma transferência via Pix e compras no cartão incompatíveis com o perfil financeiro da correntista.

A decisão confirmou o cancelamento definitivo da cobrança de um empréstimo de R$ 68.764,29 e de compras fraudulentas que totalizaram R$ 139,3 mil. Também foi mantida a obrigação de devolver R$ 58.764,29 transferidos via Pix. O pedido de indenização por danos morais havia sido rejeitado na primeira instância.

Operações contestadas

De acordo com os autos, terceiros obtiveram dados relacionados à conta bancária e informações pessoais da consumidora. As movimentações ocorreram em 23 de julho de 2025. Depois da contratação do empréstimo de R$ 68,7 mil, R$ 58,7 mil foram enviados por Pix. No cartão de crédito, os fraudadores fizeram compras que somaram R$ 139,3 mil.

A cliente contestou as transações e apresentou boletim de ocorrência, reclamação administrativa, extratos bancários e documentos do cartão. Na primeira decisão, a Justiça já havia declarado inexigíveis o empréstimo e as compras, além de determinar a restituição da transferência.

Análise do tribunal

O banco alegou que as operações haviam sido feitas com senha pessoal e atribuiu o caso a um evento externo, com culpa exclusiva da cliente e de terceiros. O relator, juiz Ricardo Hoffmann, afastou os argumentos. Para ele, a instituição não demonstrou que seus controles de segurança eram adequados nem que as movimentações contestadas eram regulares.

O colegiado considerou que o banco deveria proteger os dados da conta e verificar a autenticidade das transações. O uso da senha pessoal, isoladamente, não foi considerado suficiente para afastar a responsabilidade, porque o empréstimo superior a R$ 68 mil e o desvio imediato do dinheiro, assim como as compras, destoavam do padrão financeiro da cliente.

O TJ/SP aplicou a responsabilidade objetiva prevista no CDC e a orientação da Súmula 479 do STJ, que atribui às instituições financeiras responsabilidade por danos decorrentes de fraudes e delitos de terceiros classificados como fortuito interno das operações bancárias. Para o tribunal, não foi comprovada culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro capaz de romper o nexo causal.

A consumidora é defendida pela banca Firozshaw Advogados. O processo é o 4009218-10.2025.8.26.0001.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.