O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo, infração disciplinar prevista na legislação. A decisão foi assinada pelo Ministério da Justiça e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).
A medida informa que Eduardo Nantes Bolsonaro faltou ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. O ato também registra que a demissão foi fundamentada no processo administrativo e nos pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Processo disciplinar
Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal havia determinado o retorno imediato de Eduardo ao exercício da função no Rio de Janeiro, depois que ele perdeu o mandato de deputado federal. Como estava nos Estados Unidos, passou a acumular faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a corporação informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para apurar se a ausência havia ocorrido de maneira intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos. A decisão de demissão concluiu pela caracterização do abandono de cargo.
Eduardo Bolsonaro ingressou na carreira de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Depois, trabalhou em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até tomar posse como deputado federal, em 2015.
Atribuições do cargo
O escrivão da Polícia Federal formaliza procedimentos investigativos e atua para garantir a validade jurídica dos inquéritos. Entre suas responsabilidades estão a elaboração de autos e mandados, a organização de documentos e o controle de provas e fianças.


