O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria de Pessoal número 135, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva.
A medida administrativa aponta como motivo o cometimento da infração disciplinar de “abandono de cargo”. Conforme o documento, Eduardo faltou ao serviço sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos.
Processo disciplinar
Eduardo estava licenciado da Polícia Federal para exercer o mandato de deputado federal na Câmara dos Deputados. A Mesa Diretora cassou o mandato em dezembro de 2025, após o excesso de faltas, em um contexto no qual ele havia se mudado para os Estados Unidos no início daquele ano.
Com a cassação, ele deveria voltar às atividades de escrivão na superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, onde era lotado. Como não se reapresentou, a Corregedoria da corporação instaurou um Processo Administrativo Disciplinar em fevereiro de 2026.
A comissão responsável concluiu os trabalhos em julho e enviou ao Ministério da Justiça um relatório final que recomendava o desligamento definitivo. A pasta validou a medida por meio da portaria publicada nesta segunda-feira.
Além da demissão, Eduardo é alvo de uma condenação mantida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (18). O colegiado rejeitou recurso da defesa e preservou a pena de quatro anos e dois meses de reclusão por coação no curso do processo, em investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.
A decisão do STF também manteve a inelegibilidade do ex-parlamentar por 12 anos.

