O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). No plenário virtual, a decisão foi tomada por sete votos a três nesta sexta-feira (25), com pena de um ano de detenção e 39 dias-multa.
O valor de cada dia-multa foi fixado em dois salários mínimos. A cobrança total supera R$ 80 mil. O julgamento analisou uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021, após uma publicação de Eduardo Bolsonaro em redes sociais.
Na postagem, o então deputado afirmou que o projeto de lei da parlamentar sobre a distribuição gratuita de absorventes íntimos atenderia ao lobby de um empresário do setor de produtos de higiene. Ele também apontou o empresário como mentor de Tabata.
Votos no Supremo
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a declaração atingiu a honra da deputada ao divulgar informações falsas e sem relação com o exercício do mandato. Moraes também sustentou que a detenção não deveria ser substituída por penas restritivas de direitos. A justificativa foi que Eduardo Bolsonaro está em “local incerto e não sabido”, pois reside nos Estados Unidos desde 2025.
Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o relator. O presidente do STF, Edson Fachin, votou pela condenação, mas considerou possível substituir a prisão por medidas alternativas.
A divergência pela absolvição foi apresentada por André Mendonça e acompanhada por Luiz Fux e Cássio Nunes Marques. Para Mendonça, as declarações ocorreram no debate político sobre uma proposta legislativa e estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

