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Política

Votos para candidato inelegível são anulados mesmo com nome na urna

Regra do TSE será aplicada a José Roberto Arruda, cujo registro foi rejeitado antes da votação no Distrito Federal.

Votos para candidato inelegível são anulados mesmo com nome na urna

O eleitor que escolher um candidato com registro indeferido terá o voto anulado, ainda que o nome e a fotografia do político apareçam na urna eletrônica. A regra será aplicada ao ex-candidato ao Governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), cujo registro foi rejeitado na quinta (24).

O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que Arruda está inelegível por condenações recentes relacionadas a irregularidades na administração pública. As denúncias remontam à Operação Caixa de Pandora, de 2009. Com a decisão, os votos destinados a ele não serão contabilizados para a candidatura.

A razão está no Sistema de Candidaturas (Cand), que reúne as informações usadas na preparação das urnas. O sistema foi fechado em 17 de setembro. Por isso, durante a votação, a urna continuará exibindo os dados de Arruda, mas a escolha será considerada nula.

O que mostra a pesquisa sobre os números

A definição ocorre em um cenário no qual muitos eleitores ainda não sabem o número de urna dos candidatos escolhidos. Pesquisa Datafolha divulgada na quinta (25) mostrou que 63% dos eleitores do Distrito Federal não conheciam o número do candidato em quem pretendiam votar.

O levantamento ouviu 801 pessoas que indicaram alguma opção para governador. Do total, 57% não sabiam o número, enquanto 6% informaram uma numeração incorreta. Apenas 36% responderam corretamente.

Entre os eleitores de Leandro Grass (PT), 60% indicaram o número certo, 39% disseram não saber e 1% responderam errado. No grupo de apoiadores de Celina Leão (PP), os percentuais foram de 34%, 59% e 8%, respectivamente. Entre os eleitores de Arruda, que não é mais candidato, 28% acertaram, 63% não souberam e 9% erraram. A margem de erro foi de 7 pontos percentuais para Grass, 6 para Celina e 8 para Arruda.

Diferença entre branco e nulo

O Tribunal Superior Eleitoral define como voto em branco aquele em que o eleitor não escolhe nenhum candidato. Nesse caso, é preciso pressionar a tecla “branco” e depois “confirma”.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente, como “00”, e confirma a opção. Atualmente, votos brancos e nulos não são contabilizados. No passado, o voto branco era considerado válido e entrava no resultado do candidato vencedor.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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