O Tribunal Superior Eleitoral adiou nesta quinta-feira (24) a decisão sobre o registro de candidatura de Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), ao governo do Amapá nas eleições de 2026. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela inelegibilidade do candidato e pela retirada de seu nome das urnas.
A análise foi interrompida depois que o vice-presidente do TSE, André Mendonça, pediu vista. Ele tem até 90 dias para devolver o processo à corte. O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, perguntou aos demais ministros se haveria antecipação de votos, mas nenhum voto nesse sentido havia sido apresentado na sessão.
O que está em discussão
O processo reúne recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia autorizado o registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela inelegibilidade de Dr. Furlan.
A controvérsia envolve a renúncia ao cargo de prefeito de Macapá, apresentada em março de 2026. O ex-prefeito deixou a função um dia depois de Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, determinar seu afastamento em uma investigação da Polícia Federal sobre suspeita de fraude a licitação em contrato firmado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos apresentados ao TSE sustentam que a saída ocorreu depois da abertura de um processo contra Dr. Furlan na Câmara Municipal. O TRE-AP e a defesa do candidato afirmam que a renúncia teve como objetivo a desincompatibilização necessária para disputar o governo.
A legislação determina que chefes do Executivo interessados em concorrer a outros cargos renunciem seis meses antes da eleição. A data final para a desincompatibilização era 4 de abril.
Toffoli afirmou que "a cronologia dos fatos é significativa". Para o relator, o intervalo entre o afastamento e a renúncia indica que o desligamento ocorreu em um momento de repercussão institucional relevante. Ele também disse que a legislação impede o uso da renúncia, instrumento legítimo para a desincompatibilização, com finalidade contrária às regras de inelegibilidade.


