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Política

Pedido de vista interrompe julgamento sobre candidatura de Dr. Furlan no TSE

Dias Toffoli votou pela inelegibilidade do candidato ao governo do Amapá, mas André Mendonça pediu mais tempo para analisar o processo.

Pedido de vista interrompe julgamento sobre candidatura de Dr. Furlan no TSE
Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Superior Eleitoral adiou nesta quinta-feira (24) a decisão sobre o registro de candidatura de Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), ao governo do Amapá nas eleições de 2026. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pela inelegibilidade do candidato e pela retirada de seu nome das urnas.

A análise foi interrompida depois que o vice-presidente do TSE, André Mendonça, pediu vista. Ele tem até 90 dias para devolver o processo à corte. O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, perguntou aos demais ministros se haveria antecipação de votos, mas nenhum voto nesse sentido havia sido apresentado na sessão.

O que está em discussão

O processo reúne recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia autorizado o registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela inelegibilidade de Dr. Furlan.

A controvérsia envolve a renúncia ao cargo de prefeito de Macapá, apresentada em março de 2026. O ex-prefeito deixou a função um dia depois de Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, determinar seu afastamento em uma investigação da Polícia Federal sobre suspeita de fraude a licitação em contrato firmado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Os recursos apresentados ao TSE sustentam que a saída ocorreu depois da abertura de um processo contra Dr. Furlan na Câmara Municipal. O TRE-AP e a defesa do candidato afirmam que a renúncia teve como objetivo a desincompatibilização necessária para disputar o governo.

A legislação determina que chefes do Executivo interessados em concorrer a outros cargos renunciem seis meses antes da eleição. A data final para a desincompatibilização era 4 de abril.

Toffoli afirmou que "a cronologia dos fatos é significativa". Para o relator, o intervalo entre o afastamento e a renúncia indica que o desligamento ocorreu em um momento de repercussão institucional relevante. Ele também disse que a legislação impede o uso da renúncia, instrumento legítimo para a desincompatibilização, com finalidade contrária às regras de inelegibilidade.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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