O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Poder Executivo pode limitar a participação de famílias unipessoais — formadas por pessoas que moram sozinhas — no Bolsa Família. A regra estabelece teto de 16% por município para o ingresso desse grupo, embora o percentual não esteja definido em lei.
O plenário virtual reconheceu a repercussão geral do caso, que será analisado no Tema 1.472. A decisão significa que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas e apresenta relevância para temas como direitos sociais, legalidade, isonomia, gestão de recursos públicos e equilíbrio orçamentário.
A tese que o STF fixar no julgamento de mérito do RE 1.614.224 deverá ser aplicada a outros processos sobre a mesma questão. Ainda não há data para a análise.
Origem da restrição
O limite foi estabelecido inicialmente pela portaria 911/23 do ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O ato fixou em 16% o índice máximo de famílias unipessoais por município para ingresso no programa.
Depois, a lei 15.077/24 acrescentou o art. 12-A à lei 14.601/23, responsável por instituir o novo Bolsa Família. A alteração autorizou a Administração Pública a estabelecer um limite máximo para a participação de famílias compostas por uma única pessoa, mas não determinou qual percentual deveria ser adotado.
É nesse ponto que está o conflito levado ao Supremo: saber se o Executivo pode definir esse limite por ato infralegal, sem que a lei tenha fixado previamente o índice.
Caso que chegou ao Supremo
A discussão começou com o caso de um morador de Carpina/PE, desempregado e residente sozinho, que deixou de receber o benefício. Mesmo após atualizar os dados no CadÚnico e tentar novamente entrar no programa, ele não conseguiu a concessão. Representado pela DPU, pediu na Justiça o pagamento das parcelas não recebidas desde março de 2023 e sua inclusão regular no Bolsa Família.
A causa passou pela TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O colegiado considerou legítima a definição, pelo Executivo, de critérios de prioridade e seleção para o acesso ao programa. Para a TNU, esses critérios podem ser disciplinados por atos infralegais porque integram o poder regulamentar da Administração. A limitação, nesse entendimento, não mudaria os requisitos legais de elegibilidade, mas criaria um mecanismo de seleção e priorização.
A DPU recorreu ao STF. Ao defender o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, afirmou que a controvérsia envolve um instrumento de concretização de direitos sociais e de combate à pobreza.
O ministério do Desenvolvimento sustenta no processo que o teto foi adotado para qualificar o CadÚnico, prevenir fraudes e priorizar famílias em maior situação de vulnerabilidade socioeconômica. A DPU argumenta que esses objetivos poderiam ser alcançados por medidas menos restritivas, como entrevistas domiciliares. O mérito ainda será julgado pelo Supremo.



