A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) de celebrar contratos temporários de professores para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime.
O processo foi movido pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol, contra o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027. Os parlamentares afirmaram que o edital não informa a quantidade de vagas nem define a demanda por região ou disciplina.
Também sustentaram que a contratação não estaria justificada porque há 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente aguardando nomeação. Para os autores, o edital contraria as regras constitucionais e legais previstas no artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Fundamentação da decisão
Antes do recurso, o juízo da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas havia negado o pedido de tutela de urgência. A avaliação inicial foi de que não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Cynthia Thomé afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção constitucional, permitida somente para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Para ela, a realização formal de um processo seletivo não basta para demonstrar essa condição.
“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, escreveu a relatora.
A decisão também considerou uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP apontou déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.
O colegiado vetou a assinatura dos contratos, mas não suspendeu integralmente o processo seletivo. Para os desembargadores, essa medida anteciparia uma conclusão que ainda depende da produção de provas. Por isso, foram preservados os atos preparatórios já realizados, com o objetivo de evitar desorganização do planejamento educacional.
O juízo de origem deverá reexaminar a tutela de urgência depois que os réus se manifestarem, levando em conta também os elementos produzidos na ação civil pública do MP-SP.


