Justiça
TRT condena Cimed por dispensa discriminatória de trabalhadora autista
Empresa deverá pagar R$ 5 mil após tribunal concluir que não ofereceu suporte individualizado nem comprovou motivo legítimo para a demissão antecipada.
Empresa deverá pagar R$ 5 mil após tribunal concluir que não ofereceu suporte individualizado nem comprovou motivo legítimo para a demissão antecipada.
Sentença confirmou a reintegração, manteve benefícios do trabalhador e fixou reparação por danos morais equivalente a cinco salários.