Justiça
TST mantém responsabilidade de empresa por verbas de bombeiros terceirizados
A 3ª turma concluiu que a contratante se beneficiou do trabalho e não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas.
A 3ª turma concluiu que a contratante se beneficiou do trabalho e não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas.
Advogada afirma que empresas precisam avaliar contratos, práticas internas e modelos de contratação diante das mudanças nas relações de trabalho.