A revisão preventiva de contratos e procedimentos deve começar antes de uma eventual mudança na legislação, na avaliação da advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados. Para ela, as empresas precisam verificar se os documentos correspondem ao que ocorre na prática e acompanhar a evolução dos entendimentos dos tribunais.
A orientação ocorre em meio à retomada do debate sobre a reforma trabalhista de 2017. Durante evento realizado dia 14/9 na Fundação FHC, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, questionou a forma como a legislação foi construída e a falta de diálogo com os trabalhadores. Ele também abordou pejotização, terceirização e trabalho por aplicativos.
Contratos e realidade da prestação
Tatiana afirma que a discussão sobre a reforma não representa, por si só, uma alteração das regras. O debate, porém, indica que determinados temas permanecem controversos e podem ter novos desdobramentos. Por isso, a empresa deve conhecer seus modelos de contratação, revisar procedimentos e identificar riscos antes que eles se transformem em passivos trabalhistas.
A advogada ressalta que a segurança jurídica não depende somente de contratos bem elaborados. Também é necessário verificar se a rotina da empresa está de acordo com o que foi formalizado. Isso envolve analisar a organização das atividades, as responsabilidades das partes, a autonomia existente e a maneira como o serviço é prestado.
“Não adianta ter um contrato de prestação de serviços, por exemplo, se a dinâmica da relação, na prática, não corresponde ao que foi estabelecido documentalmente”, afirma Tatiana.
A revisão periódica pode revelar situações que se afastaram, ao longo do tempo, do modelo inicialmente contratado. Segundo a especialista, a análise deve considerar a realidade da relação, e não apenas os documentos disponíveis.
Pejotização e terceirização
Na pejotização, o profissional presta serviços por meio de uma pessoa jurídica. A contratação como PJ não significa automaticamente uma irregularidade, mas a formalização empresarial precisa corresponder à relação mantida entre as partes. A existência de um CNPJ ou de um contrato padronizado, isoladamente, não resolve uma eventual discussão trabalhista.
A terceirização também exige acompanhamento desde a escolha do fornecedor até a execução do contrato. Entre os pontos de atenção estão a formalização da relação, a definição das responsabilidades, o cumprimento das obrigações previstas e a organização dos documentos.
Para Tatiana, a terceirização não deve ser vista apenas como uma decisão operacional. A empresa precisa estabelecer critérios para contratar e acompanhar fornecedores, além de manter clareza sobre as atribuições envolvidas. “A prevenção é sempre mais eficiente do que tentar corrigir um problema depois que ele já gerou um passivo”, avalia.
Novas formas de trabalho
O trabalho realizado por aplicativos foi citado pelo presidente do TST no debate. A discussão envolve trabalhadores de plataformas digitais e questões como autonomia, proteção trabalhista e responsabilidade das empresas.
Tatiana diz que modelos diferentes dos formatos tradicionais exigem acompanhamento das regras e dos entendimentos judiciais. O surgimento de novas formas de prestação de serviços não torna toda modalidade irregular, mas requer uma avaliação jurídica adequada sobre seus limites e sobre os riscos envolvidos.
Na avaliação da advogada, a empresa não precisa esperar uma mudança legislativa para revisar suas práticas. O departamento jurídico e a área de gestão de pessoas devem atuar de forma integrada, para que a política trabalhista corresponda à realidade da operação e eventuais inconsistências sejam corrigidas antes de uma reclamação trabalhista ou de um passivo maior.



