O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das apostas esportivas e dos cassinos online. As regras serão formalizadas em uma Medida Provisória (MP), que deve ser publicada ainda nesta sexta-feira, e determinam que as empresas deixem de operar a partir da semana que vem.
Com a publicação da MP, novos aportes nas plataformas ficarão imediatamente proibidos. O governo também informou que haverá um calendário para a retirada e a devolução dos valores mantidos nas contas dos apostadores.
Até 23:59 de 5 de outubro, os usuários poderão retirar voluntariamente os saldos. Entre 7 e 8 de outubro, as bets deverão comunicar aos bancos quanto cada conta tem, com a identificação por CPF. A devolução integral será feita pelos bancos de 9 a 14 de outubro. A partir do dia 14 de outubro, a Caixa começará a intermediar o pagamento para quem ainda não tiver recebido o dinheiro.
Fiscalização e tramitação
O governo anunciou ainda o reforço da remoção de sites irregulares e do monitoramento de movimentações financeiras relacionadas às apostas. Para isso, será criada uma força-tarefa voltada ao compartilhamento de dados entre diferentes órgãos públicos.
As medidas provisórias são editadas pelo governo federal e encaminhadas ao Congresso Nacional. Para que se tornem leis definitivamente, precisam ser votadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias.
Além da MP, o governo deve enviar ao Congresso um Projeto de Lei para transformar as apostas em crime. A proposta prevê reclusão de 4 a 6 anos, além de multa, para as chamadas apostas de quota fixa, independentemente do meio utilizado. A punição poderá alcançar quem oferece, recebe, registra, intermedeia, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas.
Quando a aposta envolver um evento virtual de jogo online, como os cassinos virtuais a exemplo do “Tigrinho”, a pena poderá ser aumentada em um terço. Instituições e agentes envolvidos em transações, processamento ou armazenamento de pagamentos, assim como desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas, poderão ficar sujeitos a reclusão de 2 a 4 anos.
Ao anunciar a MP, Lula comparou as bets ao crack.



