A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (25) determina que as empresas de apostas não receberão de volta os valores pagos para operar no país. O texto também exclui a possibilidade de indenização pelo encerramento das autorizações, previsto por “motivo de interesse público”.
A norma estabelece que as autorizações serão extintas formalmente em 30 dias. A justificativa jurídica adotada pelo governo é que as empresas receberam autorizações administrativas, e não concessões. Representantes do setor já sinalizaram que pretendem recorrer à Justiça contra a proibição.
Cronograma para os apostadores
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de encaminhar aos bancos a relação dos saldos de cada apostador, acompanhada do CPF e da conta de origem.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão devolver os valores aos clientes. Quando a restituição não puder ser realizada, o dinheiro será transferido para uma conta específica da Caixa Econômica Federal.
As autorizações serão encerradas definitivamente em 25 de outubro, 30 dias após a publicação da medida provisória. O texto final determina expressamente que não haverá devolução dos valores pagos nem indenização às empresas, embora pedidos de ressarcimento tenham sido considerados anteriormente como uma possibilidade de análise caso a caso.


