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Governo anuncia proibição de bets e define cronograma para devolução de saldos

Medida provisória deverá impedir novos depósitos, retirar sites do ar em 6 de outubro e devolver valores até 14 de outubro.

Governo anuncia proibição de bets e define cronograma para devolução de saldos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira, 25, que o governo vai proibir as casas de apostas on-line no Brasil. A medida deverá ser formalizada por meio de medida provisória e abrangerá tanto as apostas esportivas quanto os jogos virtuais.

Lula afirmou que tomou uma decisão necessária diante dos efeitos atribuídos às apostas. O governo relacionou a iniciativa ao endividamento e à situação financeira das famílias, dentro de um pacote de medidas econômicas apresentado em São Paulo.

Cronograma para os apostadores

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a publicação da medida provisória impedirá novos aportes nas plataformas. Os sites continuarão acessíveis temporariamente apenas para que os usuários retirem os valores já disponíveis nas contas.

“Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, disse Durigan.

O prazo para a retirada voluntária dos valores termina às 23h59 de 5 de outubro. Em 6 de outubro, sites e aplicativos deverão deixar de funcionar. Nos dias 7 e 8, as empresas terão de comunicar às instituições financeiras os saldos existentes nas contas dos usuários, vinculados aos respectivos CPFs.

A devolução dos valores remanescentes está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Se houver impedimento para a restituição, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar o pagamento. O mesmo período foi estabelecido para a retirada das marcas associadas a contratos de patrocínio.

Mudança na regulamentação

Atualmente, as apostas de quota fixa são regulamentadas pela lei 14.790/23. Desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem operar nacionalmente. As plataformas autorizadas usam o domínio “.bet.br”.

A medida anunciada altera o modelo adotado nos últimos anos, que passou pela legalização e pela regulamentação do setor. A íntegra da medida provisória ainda deverá estabelecer os contornos jurídicos da proibição e as regras de transição para empresas e apostadores.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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