O prazo para pedir o resgate das cotas do antigo fundo PIS/Pasep vai até setembro de 2028. Depois disso, os valores serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional e não poderão mais ser sacados.
A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento de um novo lote para trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até 31 de agosto. O crédito desta etapa está previsto para 25/09/2026, com valor médio entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, conforme o tempo de trabalho e o salário recebido na época.
Podem ter direito empregados com carteira assinada e servidores públicos que trabalharam de 1971 a 1988. Herdeiros e dependentes legais de beneficiários mortos também podem fazer o pedido, desde que comprovem a relação com o titular. A regra ainda inclui quem solicitou o dinheiro até 31 de março.
A consulta está disponível no portal Repis Cidadão, com acesso por conta Gov.br nos níveis prata e ouro. É preciso informar CPF e senha e, se solicitado, o número do PIS/Pasep ou do NIS. O sistema mostra se há valores disponíveis e orienta sobre as etapas seguintes. A verificação também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.
O pedido pelo aplicativo exige acessar a área Mais e selecionar Ressarcimento PIS/Pasep. Também é necessário apresentar documento oficial com foto. O pagamento ocorre por crédito em conta. Quem não tem conta na Caixa recebe automaticamente uma poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Para herdeiros, são exigidos documento de identificação, certidão de dependentes ou autorização judicial e comprovante do vínculo com o titular.
O calendário estabelece novos lotes para pedidos feitos até 30/09/2026, com pagamento em 26/10/2026; até 31/10/2026, com crédito em 25/11/2026; até 30/11/2026, com pagamento em 28/12/2026; e até 31/12/2026, com recebimento em janeiro de 2027.
O fundo reunia recursos para complementar a renda de trabalhadores e servidores. Criado na década de 1970, foi substituído em 1988 pelo modelo atual de abono salarial. As cotas não sacadas foram transferidas em 2020 para o FGTS e, posteriormente, ao Tesouro Nacional. O benefício não corresponde ao abono salarial anual do PIS/Pasep.



