BRASÍLIA — O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026. São Paulo aparece com 59 casos, seguido por Rio de Janeiro, com 50, e Minas Gerais, com 47.
O assédio eleitoral envolve práticas relacionadas ao processo eleitoral que tentam influenciar ou constranger a orientação política, a manifestação eleitoral ou o voto dos trabalhadores. A conduta pode incluir ameaças, promessas de benefícios, discriminação e pressão por apoio a uma candidatura, inclusive em canais virtuais ligados ao trabalho, como e-mail e intranet.
“O ambiente de trabalho não é um espaço para a prática de propaganda eleitoral”, afirma Igor Souza Gonçalves, procurador do MPT e coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho.
Caso envolvendo empresa de segurança
Em Brasília, vigilantes e empregados da 5 Estrelas Sistemas de Segurança teriam sido convocados para eventos fora do horário regular de trabalho, nos quais candidatos pediram votos. Depois de uma denúncia do MPT, a Justiça do Trabalho proibiu a empresa de praticar assédio eleitoral.
A decisão também impede a companhia de convocar ou promover eventos usados para manifestações político-partidárias, distribuir material de propaganda eleitoral ou adotar práticas destinadas a influenciar, direcionar, induzir ou interferir na orientação política e no voto dos empregados e trabalhadores.
A 5 Estrelas declarou que atua em conformidade com a legislação e respeita a liberdade de escolha e manifestação de seus colaboradores. A empresa afirmou ainda que não adota orientação político-eleitoral de empregados como prática institucional, não autoriza o uso de suas estruturas para esse fim e está à disposição das autoridades competentes.
Denúncias cresceram em setembro
Do total registrado pelo MPT em 2026, 199 denúncias foram recebidas em setembro, o equivalente a 38% dos casos, embora o mês ainda não tivesse terminado. Em 2022, o órgão havia recebido 68 reclamações durante todo o mês.
A expectativa de Gonçalves é que os registros aumentem entre o primeiro e o segundo turno. Em 2022, esse intervalo concentrou o maior número de casos. Para o procurador, a elevação pode estar relacionada à maior conscientização de trabalhadores e empresas sobre o que caracteriza assédio eleitoral.
O total de denúncias chegou a 3.500 em 2022. Gonçalves atribui a construção do conceito à grande quantidade de reclamações recebidas pelo MPT naquele período, além da participação de sindicatos, da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta e da divulgação de recomendações e cartilhas.
Como identificar e denunciar
Entre as situações investigadas estão a exigência de uniformes ou acessórios associados a uma candidatura; reuniões de trabalho para apresentação de candidatos ou orientação política; convocação para campanhas, postagens ou abaixo-assinados eleitorais; definição de escala e local de trabalho no dia da eleição para favorecer o voto de apoiadores de determinado candidato; e pesquisas ou enquetes sobre intenção de voto no ambiente profissional.
Também podem configurar assédio promessas de benefícios ou vantagens vinculadas à escolha do voto, ameaças de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho, constrangimentos e humilhações.
Qualquer pessoa pode denunciar ao MPT pelo site, por telefone, por e-mail ou presencialmente. Mensagens, e-mails, publicações em redes sociais, documentos, imagens, áudios, vídeos, registros em canais internos e relatos de testemunhas podem ser apresentados como evidências.
Gonçalves recomenda, além da captura de tela, a gravação da tela do celular ou do computador, quando possível, para preservar a prova digital. Segundo ele, a gravação pode reduzir questionamentos sobre eventual seleção ou manipulação do conteúdo registrado.



