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Economia

Informação e critérios ainda limitam acesso ao Benefício de Prestação Continuada

Regras de renda, cadastro e perícias dificultam o acesso ao BPC, que atende idosos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade.

Informação e critérios ainda limitam acesso ao Benefício de Prestação Continuada

O desconhecimento sobre as regras e as etapas de solicitação continua sendo uma das principais barreiras para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o benefício paga mensalmente um salário mínimo a idosos a partir dos 65 anos e a pessoas com deficiência que enfrentam limitações de longo prazo, desde que também atendam aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica.

Em 2025, o BPC alcançou 6,4 milhões de brasileiros, o maior contingente de beneficiários em dez anos. O número consta de um relatório divulgado em março deste ano pela Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, elaborado para tratar do aperfeiçoamento do benefício.

Para o advogado Nicolau Oliveira de Sá, integrante da Associação dos Advogados Previdenciários de Pernambuco, a quantidade de beneficiários é expressiva, mas ainda não representa todos os brasileiros que poderiam cumprir as exigências. A falta de informação pode levar pessoas elegíveis a desistir depois de uma negativa ou mesmo antes de formalizar o pedido.

“Muitas pessoas têm direito ao benefício, mas são indeferidas”, afirmou Nicolau. Segundo ele, parte dos solicitantes não recorre nem busca resolver a situação judicialmente quando encontra dificuldades.

Quem pode solicitar

O BPC é voltado a idosos que não têm tempo mínimo de contribuição para se aposentar e a pessoas com deficiência submetidas a limitações de longo prazo. Além do requisito etário ou da comprovação da deficiência, é preciso demonstrar vulnerabilidade econômica.

A renda total do grupo familiar deve resultar, na divisão por integrante, em até um quarto de salário mínimo por pessoa. Para essa análise, são consideradas as pessoas inscritas no mesmo Cadastro Único (CadÚnico), sistema que reúne informações sobre moradia, renda, trabalho e escolaridade. O grupo familiar não precisa ser formado apenas por parentes consanguíneos.

Famílias que recebem o Bolsa Família devem incluir o valor do programa no cálculo da renda. Caso o resultado ultrapasse o limite de um quarto de salário mínimo por integrante, o cidadão terá de escolher entre o Bolsa Família e o BPC.

Despesas de saúde também podem ser abatidas. Entram nessa possibilidade gastos com terapias, medicamentos, alimentos especiais e fraldas destinados ao tratamento de integrante com 65 anos ou mais ou com deficiência.

A Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculou a despesa per capita com saúde das famílias brasileiras entre 2017 e 2018. Nos grupos com pessoas idosas, o tratamento representava 35,7% do total. A pesquisa também registrou restrição de acesso a medicamentos em 3,7% dos lares com idosos, tendo a falta de recursos financeiros entre os principais motivos.

Cadastro e pedido ao INSS

O CadÚnico precisa estar atualizado há, no mínimo, dois anos. Quem se cadastrou em 2023 e pretende solicitar o BPC deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para confirmar as informações, mesmo que não tenha ocorrido mudança no nome, no endereço, no trabalho ou na renda. Depois da atualização, o requerimento pode ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pedido está disponível pelo aplicativo Meu INSS e também pode ser realizado presencialmente em qualquer unidade física do órgão. Pessoas com deficiência precisam passar ainda por avaliação biopsicossocial, na qual um perito do INSS examina o impacto da condição na vida cotidiana.

Quem não consegue se deslocar pode solicitar, pelo aplicativo ou pelo telefone 135, que a perícia seja feita em domicílio, em hospital ou em outra agência. A alternativa é disponibilizada pelo INSS conforme a distância ou a situação de saúde.

Experiência de uma beneficiária

A trajetória de Maria das Neves Laurentino mostra como a orientação pode ser decisiva. Aos 71 anos, ela recebeu o BPC depois de enfrentar negativas por mais de uma década. Em 2011, tinha menos de 15 anos de contribuição ao INSS e ainda não havia atingido a idade mínima para a aposentadoria.

A recomendação veio da fisioterapeuta da unidade de saúde onde Maria era atendida. A profissional avaliou que artrite, artrose e hérnia de disco comprometiam suas estruturas ósseas e sua mobilidade. A partir disso, orientou a paciente a reunir laudos médicos e procurar o INSS.

Maria não conhecia exatamente o funcionamento do benefício. Mesmo assim, apresentou o pedido, que foi negado duas vezes. Na terceira tentativa, os laudos foram reavaliados e a situação de vulnerabilidade social foi reconhecida.

Ela permaneceu no BPC até janeiro de 2025, quando optou pela pensão decorrente do benefício previdenciário do marido. A possibilidade de receber o 13º salário, pagamento extra não incluído no BPC, esteve entre os motivos da decisão.

Pessoas com deficiência que obtêm o benefício passam por novas avaliações biopsicossociais a cada dois anos, conforme o artigo 21 da Lei nº 9.742, de 1993. A perícia em domicílio pode ser solicitada novamente quando necessário.

Conhecer os critérios não assegura a concessão do BPC, mas pode ajudar a evitar que pessoas elegíveis abandonem o processo diante de exigências documentais, atualizações cadastrais, avaliações e eventuais negativas.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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