O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,68 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 173,8 mil aposentados, pensionistas e titulares de auxílios que venceram processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em agosto.
Os recursos correspondem a decisões favoráveis em 126,3 mil ações judiciais, em grande parte coletivas, relacionadas à concessão e à revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. O grupo do INSS integra um total de 278.063 pessoas que ganharam 218.651 ações concluídas em julho contra diferentes órgãos da União.
Com a liberação, o CJF destinou mais de R$ 3,22 bilhões para o pagamento de RPVs. Esses valores são pagos a pessoas que venceram processos nos Juizados Especiais Federais (JEFs), onde as causas estão limitadas a 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260.
O dinheiro é repassado a seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), que fazem os depósitos conforme seus próprios cronogramas. Para consultar a existência de valores, o beneficiário deve acessar o tribunal responsável e ter em mãos o CPF e, quando disponível, o registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição ou a OAB do advogado. Nem sempre é necessário preencher todos os campos.
No TRF2, responsável por RJ e ES, os créditos são depositados em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome dos vencedores. A consulta exige o CPF e o preenchimento de apenas um dos campos indicados pelo tribunal: número de registro de precatório ou RPV, número do processo de origem ou número da requisição.
A distribuição dos valores previdenciários e assistenciais inclui R$ 877.172.355,89 pelo TRF1, em 40.719 processos para 49.083 beneficiários; R$ 191.320.138,74 pelo TRF2, em 8.620 processos para 12.750 beneficiários; e R$ 328.128.609,24 pelo TRF3, em 11.298 processos para 15.221 beneficiários.
Também foram destinados R$ 556.024.496,63 pelo TRF4, relativos a 29.117 processos e 41.699 beneficiários; R$ 453.798.557,03 pelo TRF5, em 22.248 processos para 37.264 beneficiários; e R$ 274.125.929,15 pelo TRF6, correspondentes a 14.385 processos e 17.802 beneficiários.
Herdeiros de beneficiários que morreram também podem receber os atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.



