O Banco Central atualizou nesta sexta-feira, 18, o regulamento do Pix. Parte das mudanças entrou em vigor imediatamente, enquanto outras medidas começarão a valer ao longo de 2027. A autoridade monetária afirma que o objetivo é atualizar procedimentos operacionais, aprimorar funcionalidades e reforçar os mecanismos de segurança do sistema de pagamentos.
Uma das alterações modifica a penalidade de exclusão de participantes. Antes, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorria após um prazo de 30 dias. Pela nova regra, a saída será efetivada imediatamente depois da comunicação da decisão definitiva. Segundo o Banco Central, a mudança busca reduzir riscos para a segurança e o funcionamento do arranjo e tem aplicação imediata.
Também passa a existir a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no Pix para algumas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas. A medida se aplica quando as características específicas dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
O regulamento ainda prevê a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou com omissões relevantes durante o processo de adesão. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente. Nesses casos, o liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, a abertura de um processo de saída ordenada.
Regras para suspeitas de fraude
A nova norma detalha as responsabilidades dos participantes no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A instituição que aceitar uma notificação de infração ou fizer a marcação será considerada responsável por ela, inclusive pelo eventual cancelamento.
Essa responsabilidade inclui comunicar o usuário sobre o registro, informar a data da marcação e indicar a possibilidade de revisão. As instituições também deverão oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão. O prazo máximo para responder será de sete dias, e a marcação deverá ser cancelada se a análise não confirmar a existência de elementos que sustentem a suspeita. Os fundamentos da decisão deverão ser mantidos em registro.
A comunicação obrigatória aos usuários começará em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras sobre o tema têm vigência imediata.
Pix Automático e cobrança híbrida
O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, conforme a previsão de entrada em vigor da mudança.
O Banco Central também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A regra estabelece parâmetros específicos para a convivência entre os dois arranjos de pagamento e busca prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade. Essas disposições entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2027.



