O Banco Central publicou nesta sexta-feira alterações na regulamentação do Pix que permitem o uso do Pix Automático a partir de contas-salário e estabelecem medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. As mudanças também tratam da participação de instituições, da exclusão de participantes e do registro de suspeitas de fraude.
Pix Automático em contas-salário
A nova regra autoriza pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário. Essa será a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta. A previsão é que a mudança entre em vigor em 1º de julho de 2027.
O Pix Automático permite o pagamento recorrente de contas, como água, luz, internet, mensalidades escolares e assinaturas. Para isso, o usuário precisa conceder uma autorização prévia pelo aplicativo do banco.
Regras para cobranças híbridas
O Banco Central também disciplinou a cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A regulamentação estabelece condições para que os dois meios de pagamento sejam utilizados de forma segura e para reduzir o risco de cobrança indevida ou duplicada.
A cobrança híbrida será restrita ao Pix Cobrança com vencimento e poderá ser usada apenas em boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros. Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão adotar esse formato.
O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando um boleto dinâmico passar a estar vinculado a ativo financeiro. O emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor, e a oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes.
O participante do recebedor terá de rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro. Se uma falha operacional permitir a liquidação, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores. Essas regras têm entrada prevista para 1º de fevereiro de 2027.
Participação e segurança do sistema
A regulamentação passa a permitir a dispensa da participação obrigatória no Pix para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema. Essa previsão entra em vigor imediatamente.
Também foram alterados os procedimentos de adesão e permanência. Aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas. Em determinadas situações, haverá prazos para uma saída ordenada, incluindo um prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. A medida busca permitir que os clientes retirem com facilidade os recursos depositados.
O desligamento decorrente de penalidade de exclusão, que atualmente ocorre após prazo de 30 dias, passará a ser efetivado imediatamente depois da comunicação da decisão definitiva. A mudança também entra em vigor de forma imediata.
Marcações de suspeita de fraude
As novas regras detalham as responsabilidades dos participantes pelo registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação será responsável por ela, inclusive por eventual cancelamento.
A instituição deverá comunicar o usuário sobre a marcação, informar a data do registro e indicar a possibilidade de revisão. Também deverá oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão, respondendo a essas solicitações em prazo máximo de sete dias.
Quando a análise não confirmar elementos que justifiquem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada, e os fundamentos da decisão deverão ser mantidos em registro. A obrigação de comunicação aos usuários começa em 1º de fevereiro de 2027; as demais disposições entram em vigor imediatamente.



