O Banco Central determinou que bancos, instituições de pagamento e outros participantes de arranjos de pagamento interrompam qualquer operação destinada às bets. A proibição alcança o processamento, a liquidação e a viabilização de transações por meios como o Pix e as bandeiras de cartão.
A resolução estabelece que a obrigação vale desde a publicação da medida provisória, e não apenas a partir da edição da norma do BC. Também afirma que as instituições não precisam esperar alterações nos regulamentos dos arranjos para cumprir a determinação.
Na prática, não será possível justificar a continuidade dos depósitos em contas de operadoras com a alegação de que os sistemas ainda não foram adaptados. A exceção fica restrita às operações necessárias para encerrar as atividades das empresas e devolver os recursos aos apostadores.
Para facilitar a implementação, os instituidores dos arranjos poderão modificar seus regulamentos sem autorização prévia do Banco Central e sem consultar os participantes. Depois das mudanças, será necessário apenas comunicar a autarquia e o mercado. O BC é o instituidor do Pix, enquanto as bandeiras exercem essa função nos arranjos de cartão.
Prazos para devolução dos valores
A norma é assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Regulação do Banco Central. Os apostadores poderão sacar os saldos das plataformas até as 23h59 de 5 de outubro. As empresas deverão deixar de operar em 6 de outubro.
Depois disso, as operadoras terão dois dias para enviar aos bancos a relação de clientes, com CPF, valores devidos e a conta de origem dos recursos. As instituições financeiras terão sete dias para fazer a devolução, preferencialmente para a conta usada no depósito.
Quando não for possível restituir o dinheiro dessa forma, os valores serão transferidos para uma conta na Caixa Econômica Federal.



