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Caso Maduro coloca imunidade de chefes de Estado no centro do debate jurídico

Defesa de Maduro e Cilia Flores questiona a jurisdição dos EUA, enquanto organismos internacionais ainda não responderam às denúncias sobre a operação.

Caso Maduro coloca imunidade de chefes de Estado no centro do debate jurídico

A captura do então presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, e de sua esposa, a deputada Cilia Flores, durante uma ação militar em Caracas levou os dois a Nova York, onde enfrentam julgamento federal. A operação provocou cerca de cem mortes e abriu uma disputa sobre os limites da jurisdição dos Estados Unidos e a imunidade de chefes de Estado em exercício.

O governo americano sustenta sua posição na Doutrina Ker-Frisbie, originada em 1886 e reafirmada em 1952. Esse entendimento estabelece que o método irregular ou ilegal usado para levar um réu ao tribunal — inclusive um sequestro — não elimina a competência da corte para julgá-lo. Também é citado o caso Alvarez-Machain, de 1992, quando a Suprema Corte dos EUA validou o sequestro de um médico mexicano por agentes da DEA e deixou ao Poder Executivo a decisão sobre a devolução.

A defesa diferencia esse precedente do caso venezuelano. Alvarez-Machain era um cidadão comum capturado em uma operação secreta, enquanto Maduro ocupava a Presidência e foi levado durante uma invasão militar aberta, descrita como de grande escala e com vítimas civis. Por isso, os advogados também poderiam recorrer à Doutrina Toscanino, que invalida a jurisdição em situações de brutalidade governamental extrema que “choquem a consciência”.

Imunidade e cadeia de autoridade

A principal linha da defesa, porém, é a imunidade soberana absoluta de um chefe de Estado. O argumento é que essa proteção impede não apenas a condenação, mas o próprio início de um processo penal e a captura do governante. Para os advogados, os Estados Unidos não poderiam usar o sequestro como meio para eliminar a imunidade de Maduro.

A acusação enfrenta ainda uma contradição no tratamento da autoridade venezuelana. Desde 2019, os Estados Unidos consideram ilegítimo o governo de Maduro e negam a ele imunidade criminal. Ao mesmo tempo, reconhecem Delcy Rodríguez como presidenta encarregada, reabriram a embaixada em Caracas, firmaram um acordo petrolífero e emitiram uma “Sugestão de Imunidade” para protegê-la em processos civis na Flórida.

A legitimidade de Rodríguez, no entanto, deriva de Maduro, que a nomeou vice-presidente, e do Tribunal Supremo de Justiça venezuelano, que declarou a “ausência forçada” do presidente após sua captura. A defesa sustenta que Washington aceita a cadeia governamental venezuelana para objetivos comerciais e diplomáticos, mas a rejeita quando se trata de responsabilização penal.

Outra contestação envolve a acusação de narcoterrorismo, baseada na lei 21 U.S.C. § 960a. Segundo a defesa, a norma exige que a conduta tenha o objetivo deliberado de atingir interesses americanos ou que o réu seja voluntariamente encontrado nos Estados Unidos. Como Maduro só está em Nova York porque foi levado pelas forças armadas americanas, os advogados afirmam que o governo teria criado retroativamente a própria competência jurisdicional.

Claudia V. Rocca, presidente da Associação Americana de Juristas (AAJ), relaciona o episódio a uma política de Estado formalizada em 1995 pela diretiva presidencial PDD-39, de Bill Clinton. Segundo ela, a política autorizava o sequestro de suspeitos no exterior e foi ampliada em administrações posteriores, inclusive com o envio de prisioneiros para Guantánamo.

A AAJ apresentou denúncias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 1998 e ao Conselho de Direitos Humanos da ONU e ao Tribunal Penal Internacional em 2026. A entidade classificou a invasão da Venezuela como violação da Carta da ONU e do Estatuto de Roma. Até o momento, não houve resposta desses organismos.

O julgamento em Nova York deverá definir, conforme a avaliação apresentada no caso, se a imunidade de chefes de Estado continuará sendo tratada como princípio do direito internacional ou se passará a ser aplicada de acordo com conveniências políticas e jurídicas.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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