A defesa de Nicolás Maduro e Cilia Flores pediu à Justiça dos Estados Unidos o arquivamento das acusações criminais contra o presidente venezuelano e a primeira-dama. Os pedidos foram apresentados no Tribunal do Distrito Sul de Nova York em 2 de setembro e serão analisados pelo juiz Alvin Hellerstein.
Os advogados sustentam que o tribunal não tem jurisdição sobre Maduro porque ele seria o chefe de Estado de fato da Venezuela e, nessa condição, teria imunidade soberana garantida pelo direito internacional e pelo direito comum. A defesa afirma que a decisão do governo de Donald Trump de não reconhecer politicamente o governo venezuelano não altera essa proteção jurídica.
Em uma das petições, o advogado Barry Pollack argumenta que os atos descritos na acusação — como emissão de passaportes diplomáticos, reuniões governamentais, decretos militares e pronunciamentos — foram praticados no exercício de funções públicas. Segundo a defesa, acusações de corrupção ou de intenção criminosa não retiram o caráter oficial dessas ações.
“Consequentemente, este tribunal não tem jurisdição sobre o sr. Maduro”, afirma um trecho do documento dirigido a Hellerstein. A defesa também diferencia o caso do ex-ditador panamenho Manuel Noriega, sob o argumento de que ele era um oficial militar e não ocupou a chefia de Estado constitucional ou de fato da maneira atribuída a Maduro.
Questionamento sobre a lei de narcoterrorismo
Uma segunda petição contesta a validade da ação com base no próprio ordenamento dos Estados Unidos. Os advogados dizem que a acusação não demonstrou nenhum dos cinco fundamentos jurisdicionais previstos para punir condutas ocorridas no exterior.
A defesa cita a lei de narcoterrorismo dos Estados Unidos, identificada no documento como 21 U.S.C. § 960 a. De acordo com a interpretação apresentada, a jurisdição poderia depender da violação de leis penais americanas, de impacto no comércio, do atingimento de nacionais ou propriedades dos Estados Unidos no exterior, da nacionalidade do autor ou da presença do acusado em território americano.
Para os advogados, a acusação de conspiração para narcoterrorismo não demonstrou que a conduta estrangeira atribuída a Maduro atende ao requisito jurisdicional previsto na lei. Por isso, afirmam que o caso também viola o devido processo legal.
Defesa de Cilia Flores invoca precedentes
A petição apresentada em nome de Cilia Flores afirma que ela compartilha da imunidade baseada na condição de esposa e primeira-dama do chefe de Estado de fato da Venezuela. Os advogados citam precedentes envolvendo Paloma Cordero de la Madrid, primeira-dama do México, e a Rainha Rania da Jordânia.
No caso mexicano, a defesa menciona que uma ação apresentada em Nova York contra Cordero de la Madrid foi arquivada depois de o México solicitar uma manifestação de imunidade por meio de nota diplomática. No caso jordaniano, os advogados dizem que um tribunal rejeitou as reivindicações contra a rainha com base em manifestação apresentada a pedido do Departamento de Estado.
A defesa afirma ainda que as condutas atribuídas a Flores decorreriam de funções públicas que ela exerceu como deputada, presidente da Assembleia Nacional e procuradora-geral, ou de ações realizadas sob a direção do chefe de Estado e com uso do aparato público.
Os advogados sustentam que a imunidade pertence ao Estado. Também afirmam que a Venezuela a invocou formalmente perante o Conselho de Segurança da ONU e em documentos diplomáticos, pedindo a libertação imediata de Flores sem renunciar a essa prerrogativa.
Audiências e pedido de prisão domiciliar
A análise dos pedidos de arquivamento está prevista para 17 de novembro. Se as preliminares forem rejeitadas, o julgamento sobre o mérito das acusações deve começar em 1º de junho de 2027. Antes disso, em 8 de outubro, Hellerstein deve avaliar o pedido para que Cilia Flores aguarde o processo em prisão domiciliar.
A solicitação é baseada em relatórios médicos que apontam deterioração severa da saúde física e cardíaca da primeira-dama desde a detenção. Aos 69 anos, ela teria perdido mais de 11 quilos e apresentado episódios de arritmia, falta de ar e dores intensas no peito. Atualmente, utiliza quatro medicamentos de uso contínuo.
Para viabilizar a medida, a defesa propôs vigilância armada 24 horas por dia por uma empresa privada especializada, tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte, restrição de visitas e controle das comunicações. Os custos do esquema seriam pagos pela própria acusada.
Defesa classifica operação como agressão militar
As petições também relacionam o pedido de arquivamento à operação militar realizada por forças armadas dos Estados Unidos em 3 de janeiro de 2026. Segundo a defesa, bombardeiros e tropas americanas atacaram Caracas e outras cidades venezuelanas, provocando a morte de pelo menos 100 pessoas e o sequestro de Maduro e Flores.
A Venezuela denunciou a operação à Organização das Nações Unidas como agressão armada ilegal e violação da Carta da ONU. A defesa cita ainda decisão da Suprema Corte venezuelana que classificou o episódio como agressão militar estrangeira e afirmou que o objetivo era sequestrar o presidente constitucional.
De acordo com a petição, a corte venezuelana considerou forçada a ausência de Maduro e determinou que a vice-presidente executiva exercesse interinamente as funções presidenciais, sem declarar vago o cargo. Para os advogados, isso reafirma que Maduro continua sendo o chefe de Estado da Venezuela.
A defesa também questiona o reconhecimento de Delcy Rodríguez pelos Estados Unidos como governante legítima e a retomada das relações diplomáticas com a Venezuela. O argumento é que Rodríguez chegou à posição por nomeação de Maduro após as eleições de 2018 e 2024, embora os Estados Unidos tenham considerado esses pleitos ilegítimos.


