As duas principais entidades ligadas ao setor de apostas estudam medidas para tentar reverter a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última sexta-feira, 25. A norma proíbe a atuação das bets no Brasil, tem efeito imediato e precisa ser analisada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ainda não definiu uma estratégia e afirma não esperar uma votação da medida no curto prazo. A entidade pretende aguardar o resultado das eleições antes de adotar uma posição mais contundente, por considerar que o cenário eleitoral pode influenciar as iniciativas relacionadas ao tema.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), por sua vez, afirma que vai buscar diálogo com os parlamentares. Para o presidente da entidade, Carlos Lima, a discussão deve considerar os efeitos da proibição e a possibilidade de consumidores continuarem recorrendo ao mercado clandestino.
A medida encerra a autorização de funcionamento de um setor que havia sido regulamentado dois anos antes. O texto também abriu uma disputa jurídica sobre a validade da decisão e sobre o eventual ressarcimento de valores pagos pelas empresas ao governo.
Questionamentos sobre a constitucionalidade
Os advogados Luís Garcia e Fabiano Jantalia avaliam que a medida pode violar princípios constitucionais como livre iniciativa, proporcionalidade e isonomia. A principal contestação está na ausência de urgência real, requisito previsto para a edição de medidas provisórias.
Garcia afirma que uma medida provisória exige relevância e urgência e considera que a decisão foi tomada às vésperas da eleição. Jantalia sustenta que problemas como endividamento das famílias e ludopatia já eram conhecidos pelo governo desde 2018. Na avaliação dele, houve tempo para estruturar uma fiscalização mais eficaz, mas o governo optou por manter a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) dentro do Ministério da Fazenda, em vez de criar uma agência reguladora independente.
Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o governo arrecadou cerca de R$ 19 bilhões com as bets. Um economista da Universidade de São Paulo (USP), porém, estima que a redução do consumo causada pelo comprometimento da renda das famílias com o jogo tenha representado uma perda de R$ 22 bilhões em arrecadação desde a regulamentação.
Outorgas e risco de indenização
As empresas pagavam outorgas de pelo menos R$ 30 milhões para obter autorização de funcionamento por cinco anos. A medida provisória não prevê, de forma clara, o ressarcimento desses valores, o que o IBJR considera um dos pontos mais graves da decisão.
Carlos Lima também menciona que o Ministério da Fazenda registrou R$ 691,2 milhões em taxa de fiscalização devida pelas operadoras em 2025. Ele questiona quanto foi efetivamente arrecadado e quanto foi destinado à fiscalização e ao combate ao mercado ilegal, após o Tribunal de Contas da União (TCU) constatar que um repasse previsto em lei para a SPA não ocorria na prática.
O advogado constitucionalista Adib Abdouni afirma que o encerramento da atividade pode ser constitucional, mas que a retenção das outorgas não seria. Para ele, os valores pagos por um período de autorização que não será utilizado devem ser ressarcidos. A reparação por lucros cessantes, porém, dependeria de provas.
A ANJL também prevê que as empresas possam recorrer à Justiça para buscar compensação pelas outorgas e pelos investimentos feitos para estruturar as operações. No mercado financeiro, André Matos, CEO da MA7 Capital, afirma que uma mudança abrupta pode aumentar a percepção de risco regulatório e elevar o prêmio exigido para novos investimentos em setores dependentes de licenças e decisões do Estado.
Discussão sobre Estados e União
Outra tese jurídica envolve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 2020, segundo a qual a União não tinha exclusividade para explorar loterias e os Estados também poderiam operar o serviço.
Luís Garcia entende que a proibição atual invade a autonomia dos Estados reconhecida pelo STF. Fabiano Jantalia e Adib Abdouni discordam dessa interpretação. Para ambos, a União mantém competência privativa para legislar sobre as modalidades lotéricas permitidas, e a decisão de 2020 não invalidaria a proibição das bets.



