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Economia

Entidades de apostas pedem ao STF suspensão de medida que proíbe bets

ANJL e IBJR querem que Luiz Fux interrompa os efeitos da MP 1.394 até a análise do Congresso ou do Supremo.

Entidades de apostas pedem ao STF suspensão de medida que proíbe bets

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da medida provisória que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. O pedido foi dirigido ao ministro Luiz Fux, relator das ações que discutem a constitucionalidade do marco legal das bets.

As entidades afirmam que a norma pode produzir efeitos irreversíveis antes da análise pelo Congresso Nacional. A iniciativa foi apresentada nesta segunda-feira nos processos já em tramitação no STF, nos quais ANJL e IBJR participam como interessadas. As associações comunicaram a edição da MP 1.394, publicada na última sexta-feira.

A medida provisória tem eficácia imediata e proíbe apostas esportivas e jogos on-line. Também extingue as autorizações concedidas aos operadores e estabelece um cronograma para o encerramento das atividades.

Pedidos ao Supremo

Enquanto prepara uma nova ação específica contra a medida, a ANJL pretende obter no STF a declaração de inconstitucionalidade da MP e o reconhecimento da constitucionalidade das leis que atualmente regulamentam as apostas no país.

Até que essa ação seja analisada, as entidades pedem que Fux suspenda integralmente os efeitos da medida. A solicitação deve permanecer válida até que o Congresso conclua a apreciação da MP — por meio da conversão em lei, da rejeição ou da perda de eficácia — ou até o julgamento do mérito pelo Supremo.

Com a suspensão, continuariam em vigor as autorizações dadas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.

Se o pedido principal não for aceito, as associações propõem alternativas. Uma delas é limitar a suspensão às empresas que já tenham autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas. A outra é conceder prazo de pelo menos seis meses para o encerramento das operações, em substituição aos períodos definidos pelo governo.

Nesse intervalo, cada empresa teria de apresentar um plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas e poderia manter as atividades. As entidades também pedem a preservação dos resgates dos saldos dos apostadores e a suspensão de sanções, bloqueios e medidas de perdimento de valores.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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