A Light S.A. informou no fim da noite desta quarta-feira, 9, que sua recuperação judicial foi encerrada. A decisão havia sido tomada mais cedo pela Justiça do Rio de Janeiro, com manifestação favorável do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Em fato relevante, a companhia declarou ter cumprido as obrigações do plano verificadas durante o período de fiscalização, que se estendeu de 18 de junho de 2024 a 18 de junho deste ano. A empresa afirmou que continuará informando acionistas e demais interessados sobre os desdobramentos relacionados ao processo.
Entre as medidas executadas estão o pagamento à vista de mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30 mil, a emissão e a entrega dos novos instrumentos de dívida previstos no plano, a reestruturação de títulos emitidos no exterior e um aumento de capital relacionado à renovação da concessão da Light Serviços de Eletricidade.
Obrigações ainda em execução
O encerramento não extingue todas as etapas previstas no plano. Algumas obrigações têm vencimento posterior ao período de fiscalização e continuam em execução. É o caso da conversão obrigatória de determinadas debêntures em ações, do exercício de bônus de subscrição e do repasse de recursos do aumento de capital à Light Serviços de Eletricidade.
A decisão judicial também determinou as providências finais do processo, entre elas a prestação de contas pela Administração Judicial. Além disso, a Light deverá retirar a expressão “Em Recuperação Judicial” de seus atos, contratos e documentos.
A sentença prevê, porém, que o descumprimento das obrigações remanescentes poderá permitir aos credores prejudicados cobrar especificamente seus créditos ou requerer a falência da companhia, conforme a legislação.



