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Economia

MPSP pede suspensão de aportes ligados à reestruturação da Braskem no México

Parecer recomenda bloquear novos compromissos da Braskem Idesa e questiona o cálculo de adesão à recuperação extrajudicial.

MPSP pede suspensão de aportes ligados à reestruturação da Braskem no México

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recomendou à Justiça a suspensão temporária de novos aportes, desembolsos e garantias vinculados à reestruturação da Braskem Idesa, no México. A operação, identificada como BAKIDE no processo, pode representar uma exposição de até US$ 800 milhões, aproximadamente R$ 4 bilhões, conforme estimativas apresentadas por credores da petroquímica.

A análise caberá a Tainá Maria Leonardo de Oliveira, juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de São Paulo. O parecer foi apresentado pela Promotoria de Justiça de Falências, que não afirma haver provas definitivas de esvaziamento patrimonial, conflito de interesses ou gestão abusiva. Para o órgão, porém, o risco é suficiente para justificar uma medida cautelar até que a Braskem forneça informações detalhadas sobre a operação mexicana.

Medidas solicitadas

A recomendação alcança a Braskem e as demais empresas incluídas na recuperação extrajudicial. O MPSP quer impedir novos desembolsos, aportes de capital, transferências de ativos, conversões de créditos em participação societária e criação ou ampliação de garantias relacionadas à Braskem Idesa.

Também ficariam temporariamente restritos o exercício de opções de compra e venda de participações, a celebração ou alteração de contratos e outros compromissos patrimoniais relevantes ligados à reestruturação. Atos ordinários indispensáveis ao funcionamento da empresa mexicana seriam mantidos, desde que não criem novos compromissos materiais para as empresas envolvidas no processo brasileiro.

O pacote questionado inclui um financiamento debtor in possession (DIP) de cerca de US$ 415 milhões, um aporte adicional de US$ 71 milhões da Braskem, conversão de créditos em participação societária e opções futuras de compra e venda de ações, conhecidas como call e put.

Segundo o MPSP, uma exposição potencial próxima de US$ 800 milhões pode alterar as projeções de liquidez, a capacidade de pagamento, o endividamento e o patrimônio disponível aos credores. “Os credores não podem formar validamente sua vontade com base em quadro patrimonial incompleto”, afirma o parecer.

Questionamento sobre o quórum

O pedido de suspensão havia sido feito pelo Grupo Ad Hoc, formado por detentores de bonds e debêntures da Braskem. O Ministério Público também recomenda que a Braskem, suas subsidiárias, a Petrobras e o Shine I Fundo de Investimento em Participações apresentem documentos e esclarecimentos sobre a operação. O fundo é ligado à IG4 Capital.

A discussão ocorre enquanto credores pressionam Petrobras e IG4, acionistas de referência da Braskem, a colocar até US$ 3 bilhões na companhia. Eles argumentam que a reestruturação não deve concentrar perdas e alongamentos nos detentores de dívidas enquanto os acionistas preservam sua posição.

O MPSP ainda questiona a estrutura jurídica usada para reunir seis empresas do grupo em uma única recuperação extrajudicial e calcular de forma consolidada a adesão dos credores. Em 24 de agosto, a Braskem informou ter obtido apoio equivalente a 39,6% dos R$ 56,5 bilhões em dívidas financeiras abrangidas.

Esse percentual supera o piso inicial de um terço previsto na legislação e permite negociações por até 90 dias para alcançar o apoio definitivo de mais da metade dos créditos. O Ministério Público, entretanto, afirma que a conta deveria ser feita separadamente para cada empresa.

A Braskem Netherlands B.V. teve adesão de 20,4% de seus créditos. Na Braskem America Finance Company, emissora de títulos no mercado internacional, o apoio foi de 13,2%. Para a Promotoria, credores de uma sociedade não podem completar o quórum de outra.

As empresas podem permanecer reunidas no mesmo processo por razões de eficiência, mas deveriam manter separados ativos, passivos, credores e percentuais de adesão. Por essa lógica, o stay period — proteção contra cobranças, execuções e bloqueios — só poderia continuar para as sociedades que comprovassem individualmente o apoio mínimo de um terço dos créditos.

O MPSP também avalia que o documento apresentado ainda não reúne todas as condições econômicas de um plano definitivo. Faltariam informações sobre descontos, carências, juros, cronogramas de pagamento, conversões de dívida em ações, garantias e fontes de recursos para a reestruturação.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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