A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (24) a parcela de setembro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. Ao todo, 19,29 milhões de famílias recebem o benefício neste mês, com valor médio de R$ 678,18.
O valor mínimo é de R$ 600. Além da parcela básica, o programa inclui adicionais conforme a composição familiar: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz; R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos. O benefício mínimo terá reajuste em outubro.
Calendário e consulta
O pagamento segue o calendário tradicional, concentrado nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas, valor e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, disponível na PlayStore ou na App Store e usado para acompanhar as contas poupança digitais da Caixa.
Em 17 de setembro, moradores de 179 municípios receberam o crédito independentemente do número final do NIS. A antecipação foi aplicada a localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública. Foram contemplados todos os 22 municípios do Acre, além de três municípios do Amazonas, 31 da Paraíba, 113 do Rio Grande do Norte, seis de Roraima, um de São Paulo e três de Sergipe.
Regra de proteção
O Bolsa Família também mantém a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. Ela permite que famílias cujos integrantes consigam emprego e aumentem a renda continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que cada membro tenha renda equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o período de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano. A alteração não alcança quem entrou na regra até maio de 2025, que continua recebendo metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários não têm mais desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O seguro é destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem trabalhar durante o período da piracema, fase de reprodução dos peixes.


