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Economia

Pix Automático poderá usar saldo de contas-salário em 2027

Regra do Banco Central entra em vigor em 1º de julho de 2027 e vem acompanhada de mudanças contra fraudes e pagamentos em duplicidade.

Pix Automático poderá usar saldo de contas-salário em 2027
Foto: Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Banco Central autorizou o uso do Pix Automático para pagamentos recorrentes feitos com saldo de contas-salário. A mudança começa em 1º de julho de 2027 e integra uma revisão das regras do sistema de pagamentos, que também trata de boletos com Pix, suspeitas de fraude e exclusão de instituições participantes.

O Pix Automático permite que o cliente autorize uma vez o pagamento de despesas periódicas. Com a nova regra, essa será a única modalidade do Pix que poderá ser enviada diretamente de uma conta-salário. Essas contas continuarão sem poder receber transferências pelo sistema, exceto pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções de transações anteriores.

Boletos com duas formas de pagamento

A regulamentação criou regras para boletos que exibem, no mesmo documento, código de barras e QR Code para pagamento por Pix. O objetivo é evitar que uma cobrança seja quitada pelas duas modalidades.

As exigências valerão apenas para contas com data de vencimento. O cliente poderá escolher entre o Pix e o código de barras, desde que o boleto não esteja vinculado a uma operação financeira, como a antecipação do recebimento do valor pela empresa.

A instituição responsável pelo recebimento deverá cancelar a cobrança por Pix depois que o boleto for pago. Também terá de bloquear o pagamento por Pix se o boleto já tiver sido quitado ou se um boleto dinâmico tiver sido posteriormente associado a um ativo financeiro.

Se uma falha permitir o pagamento por Pix de uma obrigação já quitada por boleto, a instituição deverá devolver integralmente o valor ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação da transação. Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Registro de suspeitas de fraude

As instituições poderão registrar no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) suspeitas fundamentadas de fraude. A marcação poderá ser vinculada ao CPF ou CNPJ do usuário e à chave Pix, quando houver essa informação.

O registro poderá permanecer na base por cinco anos. O usuário poderá pedir a exclusão à instituição responsável, que terá de analisar a solicitação em até sete dias. A marcação deverá ser retirada se não forem encontrados elementos que justifiquem sua permanência.

A instituição que fizer o registro deverá informar o usuário, comunicar a data da marcação e oferecer um canal para esclarecimentos e pedidos de revisão. Essa comunicação será obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2027; as demais regras sobre as marcações têm vigência imediata.

A norma também determina a rejeição de transações Pix que envolvam o usuário ou a conta associados à notificação de infração, tanto no envio quanto no recebimento de recursos. A exceção são as devoluções.

Exclusão de instituições

Instituições punidas com exclusão do sistema passarão a ser desligadas imediatamente depois da comunicação da decisão definitiva do Banco Central. Antes, havia prazo de 30 dias para a retirada.

Instituições em liquidação extrajudicial também serão suspensas de imediato. O responsável pela liquidação poderá pedir, em até 30 dias, um processo de saída ordenada para permitir que os clientes retirem os recursos depositados.

O Banco Central poderá anular autorizações de ingresso no Pix obtidas com documentos falsos, omissão de informações ou divergências entre os dados apresentados e os fatos apurados. Também poderá dispensar da participação obrigatória instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix. Essas regras têm vigência imediata.

Texto produzido pela Redação Diário de Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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