RIBEIRÃO PRETO — A Justiça encerrou uma ação sobre contrato de cartão de crédito consignado depois de apontar indícios de litigância predatória e considerar incompleta a documentação apresentada pela autora. O advogado responsável foi condenado pessoalmente a pagar as custas iniciais e outras despesas processuais que eventualmente sejam devidas.
A decisão foi tomada pela 12ª vara Cível de Ribeirão Preto, sob responsabilidade do juiz de Direito Marcio Antonio Abdallah Deotti Ibrahim. O processo foi extinto sem resolução do mérito, ou seja, a controvérsia principal não chegou a ser analisada pela Justiça.
Documentação exigida
A autora afirmou que não se lembrava de ter recebido o cartão físico nem de ter sido informada de que contrataria esse tipo de crédito. Ela pediu a nulidade parcial do contrato ou a conversão da operação em empréstimo consignado tradicional. Também solicitou a devolução em dobro dos valores pagos e indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Ao examinar o caso, o juiz registrou que a ação fazia parte de um conjunto de centenas de processos semelhantes distribuídos na comarca pela mesma banca de advocacia. Conforme a sentença, as demandas eram voltadas principalmente contra instituições financeiras e apresentavam petições iniciais idênticas ou semelhantes, com pedidos de revisão de contratos bancários, inversão do ônus da prova e gratuidade da Justiça.
Com base na recomendação 159/24 do CNJ e em orientações da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, o juízo determinou a apresentação de informações e documentos complementares. A lista incluía comprovante atualizado de endereço, declaração de próprio punho sobre os fatos, procuração específica com reconhecimento de firma por autenticidade, dados de contato, comprovação da situação financeira e registros de tentativa prévia de solução administrativa.
Segundo o magistrado, a ordem não foi cumprida integralmente dentro do prazo. Por isso, além de indeferir a petição inicial, ele atribuiu ao advogado o pagamento das despesas do processo. A decisão citou o art. 104, § 2º, do CPC, o enunciado 15 do Comunicado CG 424/24 e precedentes do TJ/SP.
O escritório Dias Costa Advogados atua pela financeira. O processo é o 4003743-76.2026.8.26.0506.



